Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/86

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monstração da perfeita harmonia que devia reinar entre as duas cortes, repugnava ao animo d’elrei enviar um embaixador extraordinario emquanto durassem discussões mais ou menos desagradaveis sobre os negocios pendentes, sendo a sua firme tenção fazê-lo assim, logo que o pontifice lhe désse ácerca de tudo o mais a satisfação que fora dada écerca da missão do coadjutor de Bergamo[1].

Se, em relação a estes dous pontos, D. João iii se mostrava inflexivel num e reservado no outro, buscava ao mesmo tempo encubrir as suas desconfianças com mostra de magnanimidade. As instrucções que Pier Domenico trouxera ao nuncio eram que apenas entrasse em Portugal e désse conta ao monarcha do objecto especial da sua missão, voltasse a Roma, se elle o despedisse. Não só, porém, elrei permittia que ficasse, mas até que usasse dos poderes que trazia, salvo ácerca das materias especificadas numa nota que devia ser apresentada ao papa. Nessas restricções estava conforme o proprio nuncio, cujo procedimento, posto que a sua residencia em Portugal fosse ainda tão curta, elrei achava

  1. Ibid.