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que jazia[1]. Sería de admirar que esta perseguição viesse de mais longe, e que os homens que se deixavam corromper para darem temporariamente liberdade ao procurador dos christãos-novos fossem igualmente corrompidos para lh’a tirar duas vezes?

O successo tinha outras consequencias. Não se queria por esse meio obter só a vantagem de annullar Diogo Fernandes. Balthasar de Faria ía mais longe. Os breves especiaes de protecção contra o odio dos inquisidores, expedidos a favor de pessoas residentes em Portugal, deviam, na opinião delle, ser derogados, visto terem sido concedidos a instancias de um individuo cujo christianismo se

  1. «Da prisam do procurador dos christãos-novos e de como sobcedeo este neguocio recebi muito prazer. E parece que em tudo o que quá e láa nele se pasou quiz nosso senhor mostrar o que importava a seu serviço saber-se. E ouve por bem feito o que nisso fizestes e requerestes»: Carta a B. de Faria de 20 de janeiro de 1543, l. cit. «Que Diogo Fernandes fora solto se B. de Faria não fora. E comette-lhe grandes partidos. Mas eu queria-o antes preso que solto»: Lembranças de Francisco Botelho ácerca dos negocios de Roma na Collecç. do Sr. Moreira, Quad. 7 in médio. — C. de B. de Faria a elrei de 15 de outubro de 1543, na G. 2, M. 5, N.° 43, no Arch Nac.