Página:Instituiçaõ da Companhia Geral de Pernambuco, e Paraíba.pdf/11

Wikisource, a biblioteca livre

13 Sendo indiſpenſavelmente neceſſario, que a Companhia tenha caſas, e armazens fufficientes para o ſeu defpacho, guarda dos ſeus cofres, e arrecadaçaõ das fazendas; e nað ſendo poſſivel, que tudo iſto ſe fabrique com a brevidade neceſſaria: Ha Voſfa Mageftade por bem mandar, que ſe lhe tomem por apoſentadoria todas as caſas, e armazens, cobertos, e deſcobertos, que lhe forem preciſos; pagando a ſeus donos os aluguéis, em que ſe ajuſtarem, ou ſe arbitrarem por Louvados a contento das partes; e derogando Voffa Mageſtade para eſte effeito quaeſquer Privilegios de apofentadorias, que tenhao as peſſoas, a quem ſe tomarem, nelles tenhaó recolhido ſuas fazendas. Tambem Volla Mageftade he ſervido concederlhe a praia immediata á Caſa da Moeda pela parte do Poente; os armazens, que eſtað encoftados ao muro do patio da meſma Caſa, e os mais, que lhe ficaõ defronte, de que até agora ſe ſervia a Ribeira da Naos, para que a Companhia poſſa fazer edificar Eſtaleiros para os Navios, e recolher o que a elles for pertencente, entregando-ſe-lhe as caſas, que ſe achað no Terreno, que jaz entre os referidos armazens; e fazendo-ſe a neceſſaria ſeparaçað entre os ditos Eſtaleiros, e Caſa da Moeda, com portas ſeparadas. Em Pernambuco ſe ſerve tambem Voffa Mageſtade conceder á meſma Companhia o uſo da Caſa do Ouro, e os feus armazens, como tambem aquella parte de Marinha, que for mais accommodada para a conſtrucçað, e concertos dos ſeus Navios, e mais Embarcaçoens neceſſarias, ordenando eſte capitulo ao Governador daquella Capitanía, e mais peſſoas, a quem toca, que de tudo lhe façao entrega ſem duvida, nem contradicçað alguma.

14 Além do ſobredito concede Voſſa Mageſtade licença á Companhia para fabricar os Navios, que quizer fazer , aſſim mercantes, como de Guerra, em qualquer outra parte das Marinhas deſta Cidade, e Reino, onde houver comodidade: Como tambem para cortar madeiras no Deſtrieto da Cidade do Porto, Alcacer do Sal, ou outra qualquer parte que nao ſeja Coutada, participando, pela via, a que tocar, a determinaçaõ do numero, e qualidade das madeiras, que intenta fazer cortar, para que ſe lhe avaliem, nað havendo