Página:Instituiçaõ da Companhia Geral de Pernambuco, e Paraíba.pdf/17

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tanto, que a Navegaçaõ da dita Companhia nað embarace a que para os meſmos Portos de Africa ſe faz da Bahia, e Rio de Janeiro; antes pelo contrario, ſe coadjuvaráõ reciprocamente a Companhia, e as referidas duas Praças, para que o Comercio de huma nað embarace o das outras. Da meſma forte ſe entenderá eſte privilegio ſem prejuizo da Navegaçað, e Cõmercio da outra Companhia do Grað Pará, e Maranhao. E porque ao tempo, em que eſta conceſſað ſe publicar em Pernambuco, ſe poderáő achar alguns Navios expedidos, outros carregados, e outros com as cargas já promptas, e as deſpezas dellas feitas; e nað he da Real intençað prejudicar aos que ſe acharem nos referidos deſembolſos: He Voffa Mageftade ſervido, que o dito privilegio excluſivo da Navegaçaõ de Pernambuco, e Paraíba, para a Coſta de Africa, fó principie a ter o ſeu effeito quatro mezes depois de fe publicar a preſente Inſtituiçað, a reſpeito dos Navios, que houverem de partir: E que os outros Navios, que ſe acharem deſpachados ao tempo da referida publicaçað, ſejaõ deſcarregados quando voltarem, ainda que cheguem depois de feren findos os quatro mezes aſſima declarados.

27 Nas fazendas ſeccas, exceptuando farinhas, e comeſtiveis ſeccos, nað poderá a Companhia vender por mais de quarenta e finco por cento, em lima do ſeu primeiro cuſto em Lisboa, quando as fazendas forem pagas com dinheiro de contado; e ſendo as fazendas vendidas a crediſe acreſcentará o juro de ſinco por cento ao anno, rateando-ſe pelo tempo, que durar a eſpera: E iſto em attençaó a que os Fretes, Seguros, Comboyos, Direitos de entrada, e fahida, empacamentos, carretos, comiſſoens, e mais deſpezas com as ditas fazendas, haó de ſer por conta da Companhia; com tanto, que na palavra = Direitos = ſómente ſeja viſto entender-ſe os da Dizima, que ſó pagavað as fazendas no Graó Pará, e Maranhao, ao tempo em que ſe contratou aquella Companhia: E que todos os outros direitos, que excederem, ſe augmentaráõ a favor da meſma Companhia, que os deſembolſar, para que allim ſe obſerve toda a devida igualdade.