Página:Instituiçaõ da Companhia Geral de Pernambuco, e Paraíba.pdf/4

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SENHOR.


OS HOMENS DE NEGOCIO DAS PRAÇAS de Lisboa, do Porto, e de Pernambuco, abaixo aſſignados, em ſeu nome, e dos mais Vaſfallos de Voffa Mageſtade, havendo conhecido, e experimentado quanto a Real Grandeza de Voffa Mageltade favorece, protege, e promove os communs intereſſes do Comercio: E eſperando, que ſerá do Real Agrado o novo eſtabelecimento de huma Companhia geral para as Capitanîas de Pernambuco, e Paraíba, com a qual, muito conſideravelmente, ſe augmentem os lucros, que ſe podem tirar daquelle Commercio, ſendo elle regulado pelas direcçoens competentes, que ordinariamente ſe naõ encontraõ. em Comercios livres: Tem convindo em formar a referida Companhia, havendo Voſfa Mageftade por bem de a ſuſtentar com a conceſlaõ, e confirmaçaõ dos Eſtatutos, Privilegios ſeguintes.

1 A dita Companhia conſtituirá hum Corpo politico compoſto de huma Junta, e duas Direcçoens para o ſeu Governo. A Junta ſerá eſtabelecida em Lisboa com hum Provedor, e dez Deputados, hum Secretario, e tres Conſelheiros. As duas Direcçoens ſe formaráõ na Cidade do Pore em Pernambuco, com hum Intendente, e ſeis Deputados cada huma: Sendo todos qualificados na maneira abaixo declarada. O governo, e diſpoſiçaõ geral ſerá ſempre da Junta, que expedirá as Ordens para as duas Direcçoens, as quaes nas materias, e negocios de maior importancia, que naõ forem do ſeu expediente, daráõ conta na Junta para obrarem na fórma, que lhes for ordenado.

2 A ſua denominaçaõ ſerá = Companhia geral de Pernambuco, e Paraiba =. Os papéis de Officio, que della emanarem, ſeráõ ſempre expedidos em nome do Provedor, e Deputados da meſma Companhia; e terá eſta hum Sello diſtinto,