SENHOR.
OS HOMENS DE NEGOCIO DAS PRAÇAS
de Lisboa, do Porto, e de Pernambuco, abaixo
aſſignados, em ſeu nome, e dos mais Vaſfallos
de Voffa Mageſtade, havendo conhecido, e
experimentado quanto a Real Grandeza de Voffa Mageltade
favorece, protege, e promove os communs intereſſes
do Comercio: E eſperando, que ſerá do Real Agrado o
novo eſtabelecimento de huma Companhia geral para as Capitanîas
de Pernambuco, e Paraíba, com a qual, muito
conſideravelmente, ſe augmentem os lucros, que ſe podem
tirar daquelle Commercio, ſendo elle regulado pelas direcçoens
competentes, que ordinariamente ſe naõ encontraõ.
em Comercios livres: Tem convindo em formar a referida
Companhia, havendo Voſfa Mageftade por bem de a ſuſtentar
com a conceſlaõ, e confirmaçaõ dos Eſtatutos,
Privilegios ſeguintes.
1 A dita Companhia conſtituirá hum Corpo politico compoſto de huma Junta, e duas Direcçoens para o ſeu Governo. A Junta ſerá eſtabelecida em Lisboa com hum Provedor, e dez Deputados, hum Secretario, e tres Conſelheiros. As duas Direcçoens ſe formaráõ na Cidade do Pore em Pernambuco, com hum Intendente, e ſeis Deputados cada huma: Sendo todos qualificados na maneira abaixo declarada. O governo, e diſpoſiçaõ geral ſerá ſempre da Junta, que expedirá as Ordens para as duas Direcçoens, as quaes nas materias, e negocios de maior importancia, que naõ forem do ſeu expediente, daráõ conta na Junta para obrarem na fórma, que lhes for ordenado.
2 A ſua denominaçaõ ſerá = Companhia geral de Pernambuco, e Paraiba =. Os papéis de Officio, que della emanarem, ſeráõ ſempre expedidos em nome do Provedor, e Deputados da meſma Companhia; e terá eſta hum Sello diſtinto,