A governação pública era de uma simplicidade extaordinária. Conheciam-se dois podêres do estado,—o legislativo e o executivo, que residiam essencialmente numa corporação única. uma espécie de senado eleito, de funções vitalícias, excepto no caso raríssimo de nepotismo ou concussão.
Os delegados do senado eram, sob a responsabilidade dêste, os executôres especiais da lei, dentro de tôdo o falanstério, e das suas dependências. Esquecia-me dizer que esta originalíssima nacionalidade se denominava falanstério, em homenagem a um filósofo humanitário, Fourier, que vivêra no século XIX, segundo affirmavam os cronicons australianos.
Os delegados do senado, mal comparados, eram como os nossos governadores civis. Tinham a seu cargo a execução das leis na sua respectiva área, correspondiam-se com o senado pelo teléfono, e eram os unicos candidatos á dignidade senatorial.
O que mais vivamente me atraíu a vista e a atenção foi um immenso farol eléctrico, tão alto, e tão monstruosamente grande, que do centro da Austrália illuminava todas as costas do continente ! Falta só dizêr que