Página:Lourenço - chronica pernambucana (1881).djvu/180

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direito de chorar, direito vulgar que pertence a todos, até ao que não tem direito nenhum.

Era, ao menos, assim a que em Goiana, quando na fazenda do Jatobá se passavam os acontecimentos que sabemos, invadiu com surpresa dos moradores o engenho Bujari, onde haviam feito estada a aflição e o luto, desde que ali se teve notícia do falecimento do sargento-mor.

Acompanhado da fez do foro venal, parcial, ou vingativo, o oficial público, incumbido da execução, não chegou à sala da casa, trazendo a compostura, ainda que severa, da linguagem da lei, chegou ali, precedido por insultadores canalhas, quadrilheiros afeitos a conspurcar a modesta majestade das famílias desamparadas, e a assenhorear-se do que nos lares desprotegidos encontravam agradável à sua cobiça; chegou ali trazendo carranca e esgares pavorosos, pelos quais se podia aferir a sua brandura, ou antes, a sua intenção. Bastará dizer que faziam parte do séquito o Tunda-Cumbe e o Pedro de Lima, nunca assaz execrados bandidos do rancho do Cipó.

Os insultos ignóbeis, as zombarias torpes não tiveram forças para vencer o espírito da jovem viúva. Em vez de se abater com esta face da sua adversidade, colheu ela novos alentos da aspereza do transe, primeiro tão rude por que passava.

Dois escravos, únicos que no engenho restavam da avultada fábrica, inveja de muitos vizinhos, e que,