Página:Lourenço - chronica pernambucana (1881).djvu/280

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O primeiro destes sujeitos, à vista das atenções que os outros lhe prestam, é o governador. Os seus olhos às vezes incendeiam-se em violento brilho; mas logo este amortece e não têm eles outra expressão que a sua expressão usual - a de chata animalidade.

O outro sujeito, o que lhe ficava imediato do lado direito, tinha fronte estreita, os olhos apertados e piscos, o nariz comprido e fino. Sobre o nariz viam-se ainda os óculos com que o cavalgara seu dono para ler o papel que daí não saiu mais; a razão era porque a leitura, ou, ao menos, o exame visual do documento se repetia de momento a momento, às vezes para se decidir algum ponto acerca do qual a conversação sugeria dúvidas, às vezes como sem intenção, ou simplesmente para iludir o silêncio entrecortado de rápidas observações. Era o desembargador Cristovam Soares, que da Paraíba, onde se achava de há muito, viera expressamente por ordem do governo, a fim de proceder à devassa dos levantes de Pernambuco, por terem os drs. Luís de Valenzuela Ortiz e Pedro Ferreira Brandão dado de suspeito na corte o ouvidor Bacalhau, conforme se disse em outro ponto desta crônica.

O dito desembargador, conhecido por duas alcunhas que passaram à história - Cutia na Paraíba, Tubarão no Ceará - caracterizava-se por certas habilidades que não raro aparece nas administrações acanhadas e