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MD33-M-10

CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO

1.1 Finalidade

Esta publicação tem por finalidade estabelecer orientações para o planejamento e o emprego das Forças Armadas (FA) em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO).

1.2 Antecedentes

Embora a referência ao emprego das Forças Armadas em atividades de segurança pública já se fizesse presente em Constituições anteriores, a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem prevista no art. 142 da Constituição Federal de 1988 somente veio a ser disciplinada, em âmbito infraconstitucional, com o advento da Lei Complementar nº 97/99. A regulamentação desta forma de emprego veio a ocorrer somente com a aprovação do Decreto nº 3.897/2001.

1.3 Base Legal e Referências

1.3.1 – Base legal

Os seguintes documentos servem de base legal para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem.

a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela LC n o 117, de 2 de setembro de 2004 e LC no 136, de 25 de agosto de 2010 (dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das FA); e
c) Decreto no 3.897, de 24 de agosto de 2001 (fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem).

1.3.2 – Referências

Além das normas mencionadas no item anterior, serviram como referência, para a elaboração do presente documento, as seguintes normas:

a) Lei no 4.737, de 17 de julho de 1965 (institui o Código Eleitoral);
b) Lei no 6.634, de 2 de maio de 1979 (dispõe sobre a Faixa de Fronteira);
c) Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 (Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências);
d) Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas Sinarm);
e) Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007 (dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública);
f) Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 (aprova o Código Penal Militar); g) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 (aprova o Código de Processo Penal Militar);
h) Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, (aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares - R-200);
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