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MD33-M-10

Marinha, do Exército, da Aeronáutica ou dos Comandos Operacionais ativados, orientando as ações com oportunidade. 3.2.3 Instruções para o Emprego das Forças Armadas 3.2.3.1 Com base na DM, o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA) deverá emitir as Instruções para o Emprego das Forças Armadas (IEFA) para orientar as atividades de planejamento e emprego a serem desenvolvidas pelo EMCFA, pelos Comandos das Forças Singulares (FS) e pelos Comandos Operacionais a serem ativados. 3.2.3.2 As IEFA terão forma e conteúdo adaptados às circunstâncias e ao depreendido da Diretriz Presidencial e da DM e nela serão estabelecidas as Normas de Conduta e as Regras de Engajamento mais amplas, e outras prescrições específicas, tais como, ações a realizar, Comando e Controle, Inteligência, Logística, necessidade/disponibilidade de recursos, além de outros itens. 3.2.4 Normas de Conduta 3.2.4.1 Por se tratar de um tipo de operação que visa a garantir ou restaurar a lei e a ordem, será de capital importância que a população deposite confiança na tropa que realizará a operação. Esta confiança é conquistada, entre outros itens, pelo estabelecimento de orientações voltadas para o respeito à população e a sua correta compreensão e execução darão segurança aos executantes, constituindo-se em um fator positivo para sua atuação. 3.2.4.2 As Normas de Conduta são prescrições estabelecidas no nível ministerial e dela devem demandar as Regras de Engajamento específicas a serem elaboradas pelas forças empregadas. 3.2.4.3 Regras de Engajamento (RE) específicas deverão ser expedidas para cada operação e tipo de atuação visualizada, levando-se em consideração a necessidade de as ações serem realizadas de acordo com as orientações do escalão superior na observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade. Deve-se ter em mente, também: a) a definição de procedimentos para a tropa, buscando abranger o maior número de situações; b) a proteção, aos cidadãos e aos bens patrimoniais incluídos na missão; e c) a consolidação dessas regras, em documento próprio, com difusão aos militares envolvidos na operação. 3.2.4.4 As RE serão detalhadas e claras e, após publicadas, serão objeto de adestramento, visando evitar interpretações equivocadas. As FA poderão elaborar, previamente, listas com RE, com a finalidade de facilitar o preparo da tropa e agilizar a elaboração de orientações em operações futuras. 3.2.4.5 Cada nível de Comando deverá estabelecer regras mais específicas de acordo com as ações a serem empreendidas. Os comandantes poderão recomendar limites mais restritivos nas ações atribuídas à tropa, quando apropriado, observando os estabelecidos pelo escalão ou nível superior.

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