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MD33-M-10

3.3.1.2 Caberá ao MD: a) manter atitude pró-ativa com o GSI/PR, MJ e Ministério Público, buscando manter-se informado das alterações de emprego e de desdobramentos da atuação das FA em Op GLO; b) solicitar ao MPOG o complemento dos recursos financeiros necessários à operação, em face de eventuais demandas não previstas na solicitação inicial, de forma oportuna e adequada; c) manter o MRE informado sobre as medidas adotadas na área militar, quando houver possibilidade de repercussão internacional; e d) solicitar à AGU a assistência jurídica necessária às forças envolvidas, quando for o caso. 3.3.2 Responsabilidades das FS 3.3.2.1 No caso de emprego singular, caberá à FS realizar estreita coordenação da operação com os órgãos públicos da esfera federal, estadual ou municipal e outras agências participantes da operação ou presentes na área de responsabilidade do Comando Operacional ativado. 3.3.2.2 Deverá prover as informações solicitadas pelo MD, a fim de manter atualizada a Consciência Situacional. 3.3.3 Centro de Comando e Controle do MD (CC2MD) 3.3.3.1 O CC2MD, órgão central do Sistema Militar de Comando e Controle (SISMC 2), é responsável pelo gerenciamento das informações que formam a Consciência Situacional no âmbito do MD, estando apto, permanentemente, a repassar informações de interesse aos órgãos envolvidos nas operações correntes. 3.3.3.2 Para tanto, durante uma operação conjunta, manterá no Centro de Operações Conjuntas (COC) uma equipe, contando com representantes das Chefias do EMCFA, das FS, da Polícia Federal, da FNSP e outros órgãos, responsável pela atualização dos dados a serem utilizados pelas ferramentas de apoio à decisão disponíveis. 3.3.4 Centro de Coordenação de Operações (CCOp) O CCOp constitui-se na estrutura que materializa e apoia o Comando Operacional, onde funcionam as representações dos órgãos envolvidos no planejamento, coordenação, assessoria e acompanhamento das ações. 3.3.4.1 Finalidade O Comandante operacional estabelecerá um CCOp cuja finalidade será planejar as ações e supervisionar a Op GLO, incluindo, quando for o caso, a participação dos órgãos das esferas federal, estadual e municipal que tenham envolvimento e comprometimento na manutenção da lei e da ordem. 3.3.4.2 Organização 3.3.4.2.1 O CCOp será organizado nos moldes de um Estado-Maior (EM), semelhante ao de uma Operação Conjunta, no qual serão agregados representantes de outros órgãos

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