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MD33-M-10

envolvidos. Esses representantes serão assessores, coplanejadores e elementos de ligação com os órgãos de origem. 3.3.4.2.2 A interação dos integrantes do CCOp se dará de acordo com os princípios norteadores de uma Operação Interagências. 3.3.4.2.3 O CCOp contará com uma infraestrutura de Comando e Controle (C2) para o cumprimento da missão. Essa estrutura será usada para assessorar o Comando Operacional e, sempre que determinado pelo MD, interligada ao SISMC2. Deverá, também, interligar-se aos demais órgãos envolvidos, utilizando-se dos meios necessários, suficientes e adequados, sempre de acordo com o grau de sigilo exigido. 3.3.4.2.4 O CCOp será composto por várias centrais ou seções estabelecidas conforme as peculiaridades da área, dos meios existentes e das atividades a serem desenvolvidas. Em cada uma, de acordo com a natureza, poderá haver elementos das forças singulares, de outros ministérios, da Procuradoria Geral da República, de órgãos federais de segurança e de inteligência, de órgãos estaduais e municipais ligados à segurança pública e à defesa civil e de outros órgãos ou pessoas, especialistas, exigidos por qualquer situação particular. 3.3.4.2.5 Normalmente, o CCOp será constituído pelas seguintes centrais ou seções: a) Pessoal; b) Inteligência/contrainteligência; c) Operações; d) Logística; e) Assuntos Civis; f) Comunicação Social; g) Comunicações (incluindo Guerra Eletrônica e Defesa Cibernética); h) Assuntos Jurídicos; i) Operações Psicológicas; e j) outras julgadas pertinentes, conforme as peculiaridades da missão. 3.3.4.2.6 A constituição do CCOp não implicará, obrigatoriamente, a reunião de todos os integrantes no mesmo ambiente físico, embora isso seja desejável. Caso seja julgado conveniente, os integrantes de uma ou mais centrais poderão permanecer nos locais de trabalho habituais, ou em outros, recomendados pela situação, em estreita ligação por intermédio de meios de comunicação confiáveis. 3.3.4.2.7 Em operações conjuntas, deverá existir um elemento de ligação do MD com o governo local, a fim de melhor coordenar os esforços do Executivo Federal nas Op GLO. 3.3.4.3 Atribuições do CCOp 3.3.4.3.1 O CCOp possui atribuições e ritmo de trabalho similares a um EM, particularmente de um Estado-Maior Conjunto (EMCj), especificadas na publicação “Doutrina de Operações Conjuntas” - MD30-M-01, 1º volume. 3.3.4.3.2 Tendo em vista a peculiaridade da participação integrada dos meios dos OSP, órgãos e agências, no CCOp, especial atenção deve ser dada às atividades de coordenação nos planejamentos e na execução das ações, devido à diferença de doutrina existente entre todos os agentes da Op GLO (Forças Armadas, polícias militares e civis, bombeiros, agentes de trânsito, etc.). 23/68