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MD33-M-10

CAPÍTULO IV OPERAÇÕES DE GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

4.1 Generalidades 4.1.1 Os fundamentos para o emprego da força nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem assentam-se na observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da legalidade, influenciando a opinião pública de forma favorável à operação. 4.1.2 A Razoabilidade será verificada de acordo com a compatibilidade entre meios e fins da medida. As ações devem ser comedidas e moderadas. 4.1.3 A Proporcionalidade é a correspondência entre a ação e a reação do oponente, de modo a não haver excesso por parte do integrante da tropa empregada na operação, a fim a ser preservada ou restabelecida a segurança local. 4.1.4 A Legalidade remete à necessidade de que as ações devem ser praticadas de acordo com os mandamentos da lei, não podendo se afastar da mesma, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. 4.2 Fundamentos das Operações de Garantia da Lei e da Ordem 4.2.1 Atuação de forma integrada 4.2.1.1 O planejamento e a execução contemplam a possibilidade de participação das FA, OSP e órgãos do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e outros órgãos ou agências afins e de interesse da operação. 4.2.1.2 Durante os planejamentos, o conhecimento e a experiência dos diversos órgãos no desenvolvimento das ações de segurança pública deverá ser explorado e, durante as ações, os órgãos com vocação para a atividade em questão devem ter prioridade de emprego, cabendo às FA, prioritariamente, complementar as ações. No entanto, deve ser previsto o emprego das FA de forma independente dos Órgãos Públicos destinados à segurança pública, quando o esgotamento deles decorrer de movimentos contestatórios. 4.2.2 Emprego da Inteligência e Contrainteligência 4.2.2.1 Nas Op GLO, será imprescindível a disponibilização dos conhecimentos acerca das características das F Opn, da área de operações e das características da população da região envolvida. O setor de inteligência deverá realizar operações de inteligência para efetuar o levantamento de dados, de modo a produzir os conhecimentos essenciais à tomada de decisão do comandante em todas as fases das operações. 4.2.2.2 Durante as Op GLO, deverão ser executadas operações de contrainteligência para salvaguardar as informações, o pessoal e as instalações.

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