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MD33-M-10

4.5.1.2 Ações Repressivas As ações repressivas são desenvolvidas para fazer frente a uma ameaça concretizada, com o intuito de se restabelecer o livre estado democrático de direito, a paz social e a ordem pública. 4.5.2 Operações Tipo Polícia 4.5.2.1 Generalidades 4.5.2.1.1 O Estado, com o objetivo de proteger os interesses da sociedade, poderá agir de forma coercitiva e utilizar-se dos meios necessários para coibir ações individuais ou coletivas contrárias ao ordenamento jurídico, cujos órgãos responsáveis pela sua preservação constam do art. 144 da CF. 4.5.2.1.2 As FA poderão ser empregadas em substituição desses órgãos, conforme os preceitos legais, exercendo nessas ocasiões o poder de polícia. 4.5.2.1.3 As Operações Tipo Polícia, como ações repressivas, serão realizadas em ambiente urbano ou rural e executadas em todas as Op GLO. 4.5.2.1.4 A tropa deverá restringir a sua atuação estritamente no cumprimento da missão recebida e utilizar equipamento adequado, mediante o uso moderado dos meios e proporcional à infração, com a finalidade de minimizar os danos às pessoas e ao patrimônio. 4.5.2.2 Objetivos As operações tipo polícia terão por objetivos principais: a) controlar a população; b) proporcionar segurança à tropa, às autoridades, às instalações, aos serviços essenciais, à população e às vias de transportes; c) diminuir a capacidade de atuação das F Opn e restringir-lhes a liberdade de atuação; e d) apreender material e suprimentos. 4.5.2.3 Meios de emprego 4.5.2.3.1 Todas as unidades operacionais das FA, particularmente as de combate, são aptas para a execução de Operações Tipo Polícia, com destaque para as unidades de polícia, infantaria e fuzileiros navais. 4.5.2.3.2 As unidades da Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal são especialmente preparadas para a execução de Operações Tipo Polícia. Os demais órgãos de segurança pública poderão ser empregados, coordenadamente, de acordo com as próprias especificidades e competências. 4.5.2.3.3 Órgãos civis, como guardas-municipais, elementos de controle de trânsito e outros julgados necessários poderão permanecer nas atividades específicas e terem suas ações coordenadas pela força legal na execução de Op GLO. Esta coordenação será executada dentro dos princípios das Operações Interagências.

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