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MD33-M-10

5.4 Marinha 5.4.1 Características de Emprego O Poder Naval poderá realizar as seguintes ações principais nas Op GLO: a) controlar áreas marítimas litorâneas e ribeirinhas de dimensões limitadas adjacentes a instalações navais, marítimas ou industriais de valor estratégico; b) transportar e efetuar desembarques administrativos de contingentes e suprimentos militares; c) proteger portos, seus acessos e fundeadouros, estaleiros ou áreas marítimas restritas; d) proteger plataformas de exploração e de aproveitamento de petróleo e gás na plataforma continental brasileira ou em águas interiores; e) controlar partes terrestres e áreas litorâneas ou ribeirinhas de dimensões limitadas; f) prover a segurança de autoridades em eventos específicos; g) realizar operações especiais de retomada e de resgate nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) e em organizações militares (OM) subordinadas; e h) realizar operações em terra. 5.4.2 Emprego Singular A Marinha empregará Forças-Tarefas constituídas de unidades operativas, navais, aeronavais e de fuzileiros navais, tendo a composição e os meios dependentes da missão atribuídos e centralizados nos Comandos dos Distritos Navais, sob a supervisão do Comandante de Operações Navais. Em virtude da quantidade e diversidade das ações, da dificuldade em identificar previamente as ameaças e da incerteza quanto à natureza das tarefas, o Poder Naval deverá se preparar e planejar o emprego de seus meios. 5.5 Exército 5.5.1 Características de Emprego 5.5.1.1 O emprego do Exército Brasileiro em GLO fundamenta-se na realização de ações permanentes de caráter preventivo, privilegiando as estratégias da presença e da dissuasão, bem como no preparo da tropa. 5.5.1.2 A organização e desdobramento das Forças dos Comandos Militares de Área em todo o território nacional servirão de base para o planejamento das ações e medidas de GLO. Forças de Ação Rápida, unidades especializadas, meios de combate e de apoio poderão ser adjudicados ao Comando Operacional constituído, complementando a estrutura da Força Terrestre a ser empregada nas ações. 5.5.1.3 O Comando (Operacional ou Tático) será constituído com ampla superioridade de meios e com o maior grau de mobilidade possível sobre as F Opn. 5.5.1.4 As operações terrestres visam o controle total da área onde se gerou a crise, tendo por escopo a neutralização das ações da força oponente. Para isso, as forças serão empregadas em Operações Tipo Polícia, utilizando-se de dispositivos legais e do poder de polícia a elas atribuídos para o cumprimento da missão.

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