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MD33-M-10

ANEXO A ESQUEMA DE ACIONAMENTO DO EMPREGO DE MEIOS FEDERAIS EM GLO, NA HIPÓTESE DE ESGOTAMENTO TODOS OS INSTRUMENTOS DESTINADOS À PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.

CRISE NA SEGURANÇA PÚBLICA

Esgotados todos os instrumentos destinados à preservação da ordem pública

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR DE ESTADO ou DO DISTRITO FEDERAL declara a situação de indisponibilidade, insuficiência ou inexistência dos OSP. GOVERNADOR DE ESTADO ou DO DISTRITO FEDERAL solicita formalmente ao Presidente da República o envio de tropas federais das Forças Armadas.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA resolve empregar as Forças Armadas e aciona o GSI/PR, que expede Aviso ao MD, comunicando a decisão presidencial.

GSI/PR ativa o Gabinete de Crise e articula com o Governo do Estado e com o MJ a passagem do controle operacional dos OSP e da FNSP ao Comandante da Operação.

MD expede a Diretriz Ministerial para o emprego das Forças Armadas. CEMCFA emite as Instruções para o Emprego das Forças Armadas.

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