lugares fóra do commum , desagradaveis , e distantes do Archivo de seus estatutos públicos, para o unico fim de os fatigar no cumprimento dos seus projectos.
Tem repetidamente dissolvido Camaras de Representantes , por se opporem, com firmeza varonil, ás suas usurpações sobre os direitos do Povo.
Depois de taes dissoluções, não tem por muito tempo permitido que se elejão outras ; por cujo motivo os Poderes Legislativos , incapazes de anniquilação, se diffundirão pelo Povo para serem por este exercidos , ficando o Estado no entretanto exposto a todos os perigos de invasão exterior , e de commoção domestica.
Tem feito quanto he possivel , para impedir que se augmente a povoação destes Estados; para cujo fim baraçado as Leis para a naturalisação dos estrangeiros; recusando passar outras, que animassem a sua transmigração para aqui , e augmentando as condições das terras, que de novo se appropriassem.
Tem obstado á administração de Justiça, não consentindo no estabelecimento de authoridades judiciaes.
Tem feito Juizes dependentes só da sua vontade, tanto para a quantidade, e pagamento de seus ordenados.
Tem estabelecido hum grande numero de Officios novos , mandando para aqui immensidade de empregados publicos, para fatigar e nosso Povo, e consumir-lhe a substancia.
Tem conservado éntre nós, em tempos de paz Exercitos permanentes , sem o consentimento das nossas Legislaturas.
Tem se mostrado desejoso de fazer os Militares independentes , e superiores ás Authoridades Civis.
Tem-se combinado com outros , para nos sobmetter a huma jurisdicção diversa da nossa Constituição , e que as nossas Leis não tem reconhecido ; approvando
os seus actos de huma legislação falça : Para aquarte-