XLIX
a 11 de abril de 1862, passou a viver na companhia de minhas primas, suas extremosas amigas, as exc.mas snr.as Leites, filhas do Conselheiro Francisco Fortunato Leite, juiz que foi muitos annos da Relação d'esta cidade, sendo promovido a juiz do Supremo Tribunal de Justiça na occasião da sua morte, que aconteceu a 27 de março de 1864, a quem a mesma senhora a recommendou, quando se approximava o seu passamento.
Estas senhoras hão desempenhado dignamente tão melindrosa commissão; vivendo todas sob o mesmo tecto, representam ser filhas de um pae commum; reina entre ellas a maior harmonia; se uma das tres pratica uma acção magnanima, nenhuma das duas é menos generosa; as ideias e vontade de uma, são a vontade e as ideias das outras; assim conformes, parece nutrirem egual sentir!
Eu, que vivo n'esta cidade por causa de um filho, cuja educação acompanho, vou algumas vezes a casa das dictas minhas primas, com quem a auctora vive, impellido pelo sincero desejo de presenciar da amisade a mais commovente scena... Para elevar ao maior auge a sua felicidade, veio com a sua companhia saborear as delicias d'esta convivencia seu unico e carinhoso irmão o exc.mo snr. Conselheiro Francisco Germano Leite, que estando juiz na Relação dos Açores, foi, em maio de 1874, transferido para a d'esta cidade.
A auctora abandonou a composição de romances, e d'outras obras profanas, e hoje, toda
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