datas pelos mineiros. Estabelecêrão-se casas de registos nos caminhos do Rio de Janeiro, S. Paulo, Bahia e Pernambuco, e prohibio-se que pessoa alguma sahisse de Minas com ouro, sem levar guia que mostrasse haver pago o quinto.
A historia de Minas nos primeiros tempos, depois do descobrimento das lavras auriferas, quasi que só consiste nas varições das ordens sobre a maneira de tributar o ouro em beneficio da fazenda real, e na resistência e reluctancia que fazião os mineiros, com mais ou menos successo, ao vexame e severidade com que erão executadas. O governo não tinha um systema determinado, variando constantemente entre a capitação e o quinto, ou da circulação livre do ouro em pó ou convertido em barras nas casas de fundição ; o que, porém, transpirava em todas as suas ileterminações era o intuito unico de augmentar os interesses do fisco, tendo em pouca monta a sorte dos povos e os sacrifícios que poderião fazer para supportarem os impostos com que erão sobrecarregados. «Demarcados os terrenos e zonas auriferas, ninguém pode n’elles penetrar sem licença do governo, que construia e vigiava escrupulosamente os caminhos que os communicavão parafóra. Quem conseguia entrar carecia ainda para sahir de igual permissão. Formou-se assim um estado que vivia sequestrado da demais população da capitania. Organisou-se um regimento para a administração da cobrança dos direitos da coroa. O absolutismo folga de manifestar-se por regulamentar sobre tudo e a proposito de tudo. A sua pretenção á previsão de todos os incidentes e circumstancias importa a negação do livre arbitrio, e alii funda elle a principal base do seu poder » (*).
O systema da cobrança do quinto do ouro, estabelecido pelo governador Arthur de Sá e Menezes, vigorou até o anno de 1713, apezar das reluctancias dos povos, que em muitas oceasiões produzirão conflictos de serias consequências. Durante este tempo o seu rendimento foi o seguinte:
(*) J. M. Pereira da Silva, Historia da fundação do Império Brasileiro.