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Página:Memórias do districto diamantino da comarca do Sêrro Frio, Província de Minas Geraes.pdf/20

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3 de Fevereiro de 1715, foi fixada esta imposição em oitava e meia de ouro por cada carga de fazenda secca, meia oitava por carga de molhados, e uma oitava por cada cabeça de gado vaccum. Por novo termo de 23 de Junho de 1716 se impoz o direito de duas oitavas por cada escravo ou escrava, que entrasse para Minas pela primeira vez; ainda se resolveu que as camaras porião registos nos caminhos, onde lhes parecesse conveniente, nomearião pessoas para a cobrança dos direitos das cargas a ellas pertencentes, tirarião listas de todos os negros de suas repartições, e também das lojas e vendas para se pagarem de cada uma dez oitavas; e que abatendo-se das trinta arrobas promettidàs o que rendessem os direitos das entradas, lojas e vendas, se repartiria pelos povos o que faltasse, á proporção dos negros que cada um tivesse, sem isenção dos ecclesiasticos (*).

Estes ajustes forão-se renovando de anno a anno, apezar da insistência da côrte para que se estabelecesse o tributo da capitação, como mais rendoso á fazenda real: mas a capitação era um imposto odioso em Minas, porque onerava mais a classe pobre dos mineiros, e traria a ruina dos que fossem infelizes na mineração; assim só muito posteriormente, como diremos, ó que se pode estabelecer por algum tempo.

Com a noticia das riquezas de Minas, onde todos os dias se fazião novos descobertos de lavras auriferas, a sua população foi crescendo, e em proporção tornavão-se mais rendosos os direitos de entradas com o augmento dos consumidores. O governo não podia ficar indifferente ante este estado de cousas. Erão as camaras que cobravão os direitos de entrada, que servião para se completarem as trinta arrobas de ouro, e portanto o seu augmento era em allivio dos povos. Ora a sorte dos povos era indifferente ao governo, quando se tratava dos interesses da fazenda. Devia-se deixar ao povo os únicos meios de subsistência: o mais se lhe


(*) J. João Teixeira Coelho, Instrucção para o governo da capitania de Minas, 1780.