CAPITULO IV
Commercio franco do diamante. — Conde das Galvêas, governador. — Eleva-se a capitação a 25$600; eleva-se mais a 40$000. — Bando de 2 de Dezembro de 1733. — Augmento de população, que exige novas providencias. — Intendencia dos diamantes. — Raphael Pires Pardinho, primeiro intendente. — Demarcação das terras diamantinas.
Com o desimpedimento das lavras tornou-se franco no Tijuco commercio dos diamantes. Os mineiros os trocavão pelos generos de que necessitavão, ou os vendião por ouro em pó ou em barras, que servião de moeda no paiz. Os compradores e alguns mineiros mais abastados os remettião em partidas para serem vendidos em Lisboa. Era ordinariamente com a sua remessa que os negociantes saldavão suas contas na praça da Bahia, d'onde vinhão os generos estrangeiros, que aqui se consmmião. Só era prohibido comprar diamantes aos escravos, por ser-lhes inteiramente vedada a sua mineração por conta propria.
Para se evitar que os escravos vendessem diamantes, não se permittião lojas nem vendas nas circumvisinhanças do Tijuco, nem em suas entradas, e muito menos nas lavras diamantinas. Dentro do arraial, de só erão permitidas, devião ter o mostrador á porta e sahido para a rua palmo e meio, e todo o negocio devia ser feito por cima d'elle à vista do publico; ao anoitecer devião-se fechar impreterivelmente, e não se podião abrir