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Página:Memórias do districto diamantino da comarca do Sêrro Frio, Província de Minas Geraes.pdf/49

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ponderarão: — Que da rapitação resultarião grandes vexações e, damnos aos moradores da capitania, e principalmente aos mineiros, que não encontrassem pinta rica, e os impossibilitaria de emprehonder serviços largos e dilficultosos o intentar descobrimentos novos, só podendo proseguir serviços que rendão tenue jórnal. crescendo a tanto a despeza que muitas vezes ficaria baldada a capitação dos escravos ; — Que sua cobrança seria muito diflicultosa, havendo muitas roças que, por sua situação, rodeios e difílculdades de caminhos, ficão umas de outras muito distantes e algumas quasi inaccessiveis ; — Que sendo a cobrança dos quintos, na casa da fundição, a mais natural e suave e pelo costume quasi insensiel, seria violenta a da capitação em um paiz, cujos moradores com menor vexação pagão indirectamente grandes sommas nos direitos, e com grande trabalho, difficuldade o vexame se cobrão moderadas contribuições directas, como a experiencia tem mostrado no donativo e correições ; — E para prova de sua obediência e zelo offerecerão segurar o rendimento de cem arrobas de ouro, contribuindo os povos com o que faltasse a esta quantia nas casas de fundição.

Mas por outro lado não se dissimulava a diffilculdade de se fiscalisar o pagamento do quinto, a menos de se cortar inteiramente a communicação do commercio de fóra com a capitania, o qual fazia-se permutando-se o ouro em pó pelos generos e mercadorias importadas. Este commercio não era possivel prohibir-se attenta a situação e natural disposição do paiz, encravado no meio dos povos circumvisinhos, e com a população esparsa em um vasto território.

N’estas circumstancias, e mais que tudo em attenção á offerta, que fizerão os procuradores das villas, de segurarem a el-rei cem arrobas de ouro pelos quintos, se tanto não produzissem as casas de fundição, ficando o excesso, quando o houvesse, a favor da fazenda real, resolveu o governador condo das Galvêas não pôr em execução as ordens régias, e continuar-se a cobrança do quinto pelo systema de fundição do ouro, devendo-se, porém, tomar medidas rigorosas para se evitar o descaminho e contrabando.