Declarou-se extincta a casa da moeda, que ficava sendo de fundição sómente. Foi declarado o prazo de seis mezes para dentro d'elle se recolher toda a moeda de ouro, que existisse em circulação, à excepção somente das de 800 e 400 réis, que poderião correr até a quantidade que fosse precisa para as compras mindas. Toda a moeda de valor superior, e o ouro que se extrahisse, devião ser levados á casa da fundição para serem convertidos em barras, e só com ellas se poderia negociar para fóra da capitania. Para fiscalisar o pagamento dos quintos e evitar o descaminho do ouro em pó, nomeárão-se dous intendentes: um para a comarca do Sabará, e outro para a do Rio das Mortes, por onde entravão os comboieiros. Estes, quando entrassem em Minas, devião declarar a importancia de suas carregações e comboios, e quando sahissem, devião mostrar em barras o produeto das vendas, que fazião.
Para melhor execução d'esta resolução o governador mandou publicar o bando de 7 de Abril de 1734, impondo penas severas aos contraventores. Toda a pessoa que, depois de expirado o prazo dos seis mezes, fosse encontrada com moeda prohibida ou deixasse de pagar o quinto, ou concorresse por qualquer modo para a sahida do ouro em pó para fóra da capitania, ficava incursa nas penas do confisco de todos os bens e de degredo por dez annos para a India. Quem sómente tivesse noticia de algum d'estes crimes, e o não denunciasse á autoridade para ser punido, ficava sujeito à pena de exterminio da capitania por toda a vida, além de outras penas, que lhe poderião ser impostas a arbitrio do governador, conforme o caso. Devião igualmente ser exterminados aquelles individnos contra quem só houvesse suspeitas. Todo o delator, em virtude de cujas denuncias se fizessem confiscos até a importancia de duas arrobas de ouro, ainda que por parcellas, obteria certidões, « para que, diz o bando, possa requerer a Sua Magestade todas as honras e mercês, que o dito Senhor costuma fazer a quem o serve com zelo e fidelidade, e preferencia para todos os cargos, officios e occupações honorificas, além da parte que lhe pertencer no ouro confiscado ». Ainda copiaremos textualmente a ultima parte do baudo: « E qualquer escravo