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Página:Memórias do districto diamantino da comarca do Sêrro Frio, Província de Minas Geraes.pdf/55

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CAPITULO VII

Primeiro contrato dos diamantes. — O intendente. — Regimen do terror, aggravado pelos contratos. — Condições do primeiro contrato. — Bando de 25 de Agosto do 1739. — Companhia dos diamantes. — Nova demarcação das terras diamantinas. — Os traficantes. — Privilégios dos contratadores. — Como se exterrainavão as pessoas suspeitas; um exemplo entre muitos. — Representação do senado da villa do Principe: resposta do intendente ; humildade do ouvidor. — Aversão aos advogados. — Justiça á turca. — Queixa dos mineiros. — O intendente sempre pendia em favor dos interesses da fazenda; exemplo. — Pardinho pede sua demissão.

Gomes Freire de Andrade quando esteve em Tijuco, o principal objecto, sobre que teve largas discussões e conferencias com o intendente, foi se conviria antes contratar em hasta pública a extracção dos diamantes, ou fazel-a por conta da fazenda real. Opinou o intendente pelo primeiro systema, ponderando as difficuldades e dispêndio para n’aquelles tempos formar-se uma administração regular, devendo-se antes fazer um contrato temporário, como uma experiencia, em que nada se arriscava, afim de conhecer-se se para o futuro conviria á fazenda real tratar da exploração por sua conta. Prevaleceu esta opinião, e em 1739 concluio o governador o primeiro contrato dos diamantes com João Fernandes de Oliveira de sociedade com Francisco Ferreira da Silva. O systema admittido de preferencia, para a arrecadação dos impostos, era o da arrematação: systema imperfeito, oppressivo, vexatorio para os contribuintes, pela ambição e ganancia dos arrematantes. Mas com isso pouco importava a côrte, que só olhava para os interesses do fisco.

Para o cargo de intendente dos diamantes, que o governo da