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Página:Memórias do districto diamantino da comarca do Sêrro Frio, Província de Minas Geraes.pdf/59

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zessem, ceder parte d'elle a outras pessoas, que prestarião fiança idonea; e quanto à parte cedida ficarião elles desobrigados para com a fazenda real. Mas elles preferírão conservar inteiro o contrato, sendo os unicos responsaveis pelo cumprimento de suas condições, admittindo, porém, nos serviços, e no numero dos seis centos escravos da capitação, praças de pessoas estranhas ao contrato. Formou-se assim uma sociedade quasi em commandita, que nos papeis officiaes é de ordinario designada pelo nome de - Companhia de diamantes.

Para assistir e regular a arrematação d'este contrato, que teve lugar a 10 de Junho de 1739, veio a Tijuco Gomes Freire de Andrade, e n'essa occasião mandou proceder à nova demarcação do districto diamantino, por terem-se feito novos descobertos de diamantes em terrenos não comprehendidos na primeira demarcação feita por Martinho de Mendonça. Foi a seguinte:— Do arraial de S. Gonçalo em linha recta ás cabeceiras do corrego das Tres-Barras, e d'ahi ao rio do Paraúna; todo o rio abaixo até onde entra o ribeirão da Arêa, de cuja barra segue em linha recta á barra que o rio Pardo Pequeno faz no rio Pardo Grande, no sitio chamado Forquilha, e pela cabeceira do rio Pardo Grande em linha recta à do rio Inhahy, e por este abaixo até o Jequitinhonha do Campo e d'este ao Jequitinhonha do Mato, continuando pela cabeceira do rio Capivary até S. Gonçalo, d'onde tinha come- çado a demarcação.

Por um bando os anteriores forão novamente publicados, e ratificadas e postas em vigor as penas n'elles cominadas contra os que minerassem diamantes no districto demarcado.

« Ordeno, continúa élle, que d'aqui em diante não possa assistir nas terras demarcadas pessoa alguma que não tenha officio ou cargo, as quaes pessoas se chamão ordinariamente traficantes; e os que ao presente se acharem n'este arraial, ou nas mais partes das terras demarcadas dous mezes depois do dia da publicação d'este bando, sahirão d'ellas; e o que for encontrado dentro da demarcação, pagará da cadêa 100 oitavas de ouro pela primeira vez, e será exterminado para fóra d'esta capitania, e sendo se-