CAPITULO VIII
Placido de Almeida Moutoso, segundo intendente, extermina as pessoas sem occupação. — Bando contra as quitandeiras. — Segundo contrato dos diamantes. — O estrangeiro aufere mais lucros que o governo portuguez. — Diamantes do Serro Frio; sua abundancia. — O contrabando. - O garimpeiro. — Uma garimpeira. — Negros fugidos. — Licenças por escripto. - Minas do Paracatú. - Bando sobre os comboieiros.
Foi nomeado intendente dos diamantes no anno de 1741 o dr. Placido de Almeida Moutoso, que já exercia o cargo de intendente da capitação da comarca.
O primeiro acto do novo intendente, logo que tomou posse, foi mandar que despejassem a demarcação todas as pessoas que não mostrassem ter um emprego ou officio, sob pena de serem presas e enviadas com praça para a Nova Colonia. « E bem assim incorrerá na dita pena toda a pessoa de qualquer qualidade e condição que seja, que tiver, ajudar, ou consentir em suas casas, roças, sitios ou fazendas, alguem sem officio ou emprego ».
Por bando do 1º de Março de 1743 foi prohibido « ás negras ou mulatas fôrras ou captivas, andarem com taboleiros pelas ruas ou lavras, só lhes sendo permittido venderem os generos comestiveis nos arraiaes e nos lugares que para esse fim lhes forem marcados, sob pena de duzentos açoutes e quinze dias de prisão ».
No arraial do Tijuco o intendente designou a rua, que por essa razão foi chamada da Quitanda, denominação que até hoje ainda