O leitor julgará estar lendo uma pagina da historia da Turquia.
No anno de 1741 José Rodrigues Fróes descobriu as minas do Paracatú e o declarou ao governador. No anno seguinte, constando que ali se havião extrahido e vendido algumas partidas de diamantes, o contratador João Fernandes de Oliveira o communicou ao intendente, que mandou ao descoberto o fiscal Belchior Isidoro Barreto, levando como escrivão Pedro Sanches Barreto, para tirarem uma devassa geral. Ignoramos o resultado.
No mesmo anno, constando ao governador que na villa do Principe tinhão-se effectuado algumas vendas de diamantes pelos chamados traficantes, ordenou que o intendente passasse áquella villa para devassar com toda a energia, e que se expedissem ordens aos officiaes dragões para que augmentassem a vigilância das patrulhas contra os garimpeiros.
Os comboieiros, a pretexto de venderem escravos, facilmente obtinhão licença para entrarem nas terras da demarcação. Não se reflectia, que a homens já habituados ao abominável commercio de carne humana não repugnaria qualquer outra especulação illicita e prohibida. Forão elles os maiores contrabandistas dos annos de 1743 e 1744. Vendião na demarcação os escravos que trazião e o produeto levavão empregado em diamantes, que compravão; e tão certos estavão d’este negocio, que de antemão participavão sua vinda, para que seus freguezes se preparassem. Esta fraude foi descoberta com a prisão de um d’elles, no anno de 1745, que levava comsigo 206 oitavas de diamantes. Este facto produzio grande sensação em Tijuco, tendo o comboieiro denunciado todas as pessoas, com quem havia commerciado em diamantes. Abrio-se logo uma devassa especial; formárào-se immensos processos; houve muitas condemnações, confiscos, perseguições; os mais felizes forão os que só tiverão de sahir da demarcação ou da comarca como suspeitos.
Como um caso particular de abuso logo dava origem a uma prohibição geral cominatoria, publicou-se o bando de 20 de Outubro de 1745, ordenando-se que fossem logo despejados do districto todos os comboieiros que n’elle se achassem; foi prohibida sua