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Página:Memórias do districto diamantino da comarca do Sêrro Frio, Província de Minas Geraes.pdf/78

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CAPITULO IX

Terceiro contrato dos diamantes. — Os Caldeiras. — Felisberto Caldeira Brant — Clausulas do terceiro contrato. — Tolerancia do contrabando, — Bem-estar do Tijuco; luxo; costumes do tempo; politica ou civilidade; bailes; educação moral. — Francisco Moreira de Mattos, intendente interino. — Carta do governador. — Deleixo da administração; providencias. — O governador vem a Tijuco. — Ordem de 25 de Setembro de 1751. — Sancho de Andrada Castro e Lanções, terceiro intendente. — Buscas.

No ultimo de Dezembro de 1747 terminou-se o quatriennio do segundo contrato dos diamantes; o terceiro, é conhecido geralmente pelo nome de contrato dos Caldeiras, e arrematou-o Felisberto Caldeira Brant por quatro annos, do 1 de Janeiro de 1748 a 31 de Dezembro de 1751. Felisberto Caldeira Brant era o arrematante ostensivo, o unico responsavel á fazenda real; particularmente se associava com seus tres irmãos, Sebastião Caldeira Brant, Joaquim Caldeira Brant e Conrado Caldeira Brant. Forão quatro irmãos, que sempre tiverão a mesma sorte, a mesmá prosperidade, a mesma gloria, a mesma queda. Ainda hoje dizemos: a felicidade dos Caldeiras, — o tempo dos Caldeiras, — a perseguição dos Caldeiras, - a desgraça dos Caldeiras.

Vamos nos approximando da época contemporanea. Os factos tornau-se mais abundantes, a tradição mais clara. Das pessoas de que temos de fallar n'este escripto algumas ainda vivem, de outras ha descendentes, parentes, amigos, ou conhecidos. Mas nada pretendemos occultar nem desculpar: é o dever do narrador.

Felisberto Caldeira Brant foi uma d'essas numerosas victimas,