Página:Memoria justificativa do desembargador da relação da Bahia (hoje do Porto) João Carlos Leitão.pdf/28

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NOTAS.

Depois de ter escripto esta Memoria, tal qual vai, aconselhou-me pessoa de grande respeito, e bom saber, a dar-lhe idéas mais circumstanciadas da Comarca, que fui Crear, e do que achei mais notavel na longa viagem de Minas Geraes até ao Rio de Janeiro; assim o fiz, e vão em notas, para não quebrar o nervo da narração (como diz o nosso Mestre João de Barros), parte onde está toda a força della.

    Nenhuma das Comarcas centraes de Pernambuco, Bahia, e Minas Geraes he certamente mais susceptivel delles, pelo que observei em minhas viagens; e da idêa topographica, que della vou dar, facilmente se conhecerá esta verdade.
    Estende-se esta nova Comarca na distancia de cento e sessenta leguas ao longo do Rio de S. Francisco, hum dos quatro mais memoraveis do Brazil, que, nascendo na Serra da Canastra em Minas Geraes, desce dividindo esta Provincia, e limitando as de Pernambuco, e Bahia, Sergipe, Alagoas, a cujos mares entrega o nome, e as aguas, percorrendo o espaço de quinhentas e tantas leguas. A poucas do seu berço principia a ser navegado de pequenas Canoas até a altura da Barra do Rio das Velhas, que nelle entra; mas com huma notavel singularidade, pois conserva na estação da sêcca por mais de cento e setenta leguas a cor vermelha, adquirida nas minerações do ouro do Sabará, de modo que ao longe se afigurão dous rios correndo unidos, porque o de S. Francisco nunca muda a côr natural ás suas aguas. E já daqui he facil a navegação ás Barcas, Ajoujos, e Canoas de toda a grandeza até á celebre Cachoeira de Paulo Affonço, que a impede por