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Página:Memoria justificativa do desembargador da relação da Bahia (hoje do Porto) João Carlos Leitão.pdf/41

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    de Paracatú, e ao Nascente a do Principe na barra do antedito Rio Verde; e, ou fosse verdade, ou afeição, como que achei as margens já menos formosas e povoadas, ainda que mais ricas de fructas, e hortaliças, e de gente menos rude. Na distancia de oitenta legoas até á barra do Rio das Velhas, porto do desembarque, só dei á memoria hum magnifico Templo todo de cantaria, (rarissima por alli) levantado em huma Fazenda de gado por hum Europeo, e o maior de todo o Rio, e os Julgados do Salgado, e S. Romão da Comarca do Paracatú; qualquer delles com sufficiente numero de Habitantes, em boa parte ricos, e filhos de Portugal, de quem recebi sinceros gasalhados. E tambem os Rios Uracuia, e Paracatú, do qual toma o nome a Comarca: ambos a cortão de Poente a Nascente, e servem ao commercio, e tributêão as aguas ao de S. Francisco. Entrado na barra do Rio das Velhas saltei no barranco fronteiro (já terreno da Comarca do Sabará) á Povoação, que o Commercio ahi tem formado, composta de gente mercantil, e com lojas de fazendas, e grandes armazens, onde se depositão os couros, sal, e outros generos, que sobem pelo Rio de São Francisco, e depois se transportão em carros, e tropas para o interior da Provincia. Este lugar he quasi todo o anno flagellado das sezões; e a Villa, que fica meia legua terra dentro, nem por isso as padece menos. Gastárão-se alguns dias no aviamento das vitualhas, e cavalgaduras, de que então havia falta, e por conselho dos praticos tomei pela róta dos Carros, ainda que deserta, e carecida de rancharias; deixando a que segue junto ao Rio, mais habitada de gente, porém muito apaulada, e a lugares escabrosa.
    Nada guardei em lembrança do que fui vendo por esta estrada até ao Curvêlo na extensão de quarenta leguas, porque, em verdade, a não merecem