Para mais completo esclarecimento, vai transcrito, a seguir, o «Relatório», desta construção, apresentado pelo Presidente da Câmara na sessão de 2 de Janeiro, de 1885.
«A Câmara Municipal deste concelho publicou em 9 de Setembro, de 1883, as contas relativas ao ano de 1882, as quais mandou distribuir por todas as freguesias do mesmo concelho, afim de que todos pudessem conhecer e avaliar a aplicação e destino dos rendimentos municipais, e tendo então declarado, que naquelas contas não iam incluídas as que diziam respeito à construção do novo edificio do Tribunal e Paços do Concelho, porque, constando elas de um orçamento especial, só poderiam ser publicadas depois de concluídas aquelas obras, vem hoje satisfazer a sua promessa, apresentando a conta discriminada de toda a despesa feita com a construção completa do edifício e com a aquisição de todos os móveis precisos para a mesma, tribunal judicial e repartições públicas, instaladas no mesmo edifício. Assim, pois, a Câmara Municipal tem a grande satisfação de mostrar aos seus munícipes, que, sem recorrer a novos impostos, nem agravar o povo com outros encargos, além daqueles que já existiam quando lhe foi confiada a gerência dos negócios municipais, conseguiu, não só construir o magnifico edifício onde se acham estabelecidas todas as repartições públicas, convenientemente mobiladas, mas adquirir ainda os terrenos precisos para os largos das feiras e até para construções particulares com manifesta vantagem do público e do município, arborizar esses largos e os da vila, explorar e canalizar água para duas fontes públicas, e criar finalmente, mais 6 escolas de instrução primária, que com as 5, que já existiam, podem bem satisfazer a todas as freguesias do concelho nas condições actuais.
E, achando-se pagas todas as despesas feitas com os melhoramentos descritos e ja realizados, sem encargo algum para o povo deste concelho, a Câmara não terá dificuldade alguma em satisfazer de future as despesas com as 6 escolas, que foram criadas; porque, além dos donativos. oferecidos por alguns beneméritos cidadãos deste concelho, na importância de 750$000 reis, destinados aquelas escolas, pode dispor por espaço de 5 anos da quantia anual de 600,000 réis do cofre da viação, concedida pela Lei de 21 de Abril de 1884, ao município, para aquele fim, e mais ainda de igual quantia de 600 000 reis, destinada nos orçamentos ordinários ao pagamento dos juros e amortização do empréstimo de 3.500$000 réis, que hoje se acha reduzido a 1.3005000 réis, e que pode ficar completamente amortizado no ano de 1886.
Paredes de Coura, 2 de Janeiro de 1885.