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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/143

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Mas, conforme o art. 3.º, não podem ser tratados nele os enfermos que padecerem de «moléstias crónicas ou incuráveis, os entrevados, paralíticos, ou os que pertencerem a alguma corporação da qual recebam socorros para se tratarem».

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Os Estatutos da Misericórdia tem aprovação do Ordinário, de 10 de Outubro, de 1884.

É por eles que se rege a confraria e o hospital.

Foram discutidos no dia 24 de Janeiro, do dito ano, pelos irmãos instaladores, reunidos em assembleia geral.

Esta confraria foi criada por alvará do Governador Civil de Viana do Castelo, de 24 de Janeiro, de 1884, a qual tomou sobre si o encargo de elaborar o plano do actual hospital e respectivo orçamento, sendo tudo aprovado por dois alvarás, de 12 de Março, do mesmo ano, e encarregada a mesma confraria de o administrar.

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Para completar este capítulo acrescentarei, que das janelas do hospital, que olham para o norte, se descobre um quadro campestre, excepcionalmente belo.

É, sem dúvida, um dos mais impressionantes retalhos desta região.

E, depois, o ar, coado pelas janelas, é um tonificante, puríssimo, dos pulmões.

O corpo central do edifício foi atingido, há anos, por uma centelha eléctrica, de que, na ocasião, ficaram alguns vestígios.

Dantes, os notários desta comarca, sempre que eram chamados para escrever ou aprovar testamentos, lembravam ao testador esta santa casa de beneficência.

O actual rendimento está computado para seis doentes, mas estão sempre mais.

Lembro aos meus conterrâneos que é esta, por excelência, a casa dos pobres.

Beneficiá-la, é repartir com os desvalidos: com esses que só podem olhar para o sol, que a todos ilumina, através dos negrumes da sua desdita.

Se a instituição é razão de desvanecimento para nós, seja a beneficência para com ela, pregão da nossa caridade e altruismo.