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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/145

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uma comissão, composta dos abades de Cristelo - António da Rocha e Sousa; de Padornelo - Manuel Lourenço Soares de Lima; dos L.dos Pedro da Cunha Ferreira, Pedro Barbosa d'Azevedo, da freguesia de S. Martinho, e Pascoal da Rocha Borges, de Formariz.

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Capela do Espírito Santo

Foram aprovados pelo Ordinário em 5 de Setembro de 1735, e eram estes que vigoravam antes da última reforma (1885).

A Mesa administradora compunha-se de 16 membros, a saber: Prior, Presidente, Secretário, Procurador, Sacristão, Tesoureiro, dois Homens-Bons (leigos), quatro Homens-Bons (nobres) e quatro Defensores, devendo estes ser dois abades e dois clérigos.

Havia também um Colhedor, a cujo cargo estava a cobrança das pensões e recepção de esmolas, e um Chamador.

Os quatro Defensores constituiam um juizo privativo, superior à Mesa. Era uma espécie de tribunal de recurso.

Reunia-se por iniciativa própria, ou a requerimento de qualquer mesário. (Cfr. cap. 10, dos Estat. de 1735).

Competia a este tribunal aclarar as dúvidas sobre interpretação dos Estatutos, mas não dispensar ou modificar neles, e fazê-los cumprir.

Na Mesa ocupava o primeiro lugar (centro) o Prior, que devia ter a um lado o Presidente e ao outro o Secretário.

Os Homens-Bons - (leigos e nobres) e defensores (8) - só eram convocados, por excepção, nos casos de ― a) admissão de irmãos de idade de 50 a 60 anos; b) de emprestar a fábrica; c) de mutuar capitais e d) de readmissão de irmãos, que tivessem sido expulsos.

O Prior era substituído pelo Presidente, e, na falta deste, pelo Homem-Bom, mais velho, e, ainda na falta deste, pelo mais novo.

Quando houvesse empate nas votações, procedia-se a nova votação.

Os irmãos sacerdotes eram obrigados a legar à Confraria 500 réis, quando morriam.