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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/17

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Era aqui aonde vinha o juíz de Coura e Frayan, fazer audiência, uma vez por mês, aos moradores do Couto de S. Fins, para os casos em que não tinha jurisdição o Prior do Mosteiro.

Até 1834, a justiça de Coura continuou a ir àquele Couto fazer audiências no orfanológico; e havia livros e processos, nos cartórios daquele concelho, que eram emaçados com a rubrica de «S. Fins», para designar que pertenciam ao Couto. E no arquivo da Câmara ainda existem livros (século XVIII), de registo de leis, do mesmo Couto.

Além das autoridades e funcionários, já mencionados, havia o «Monteiro-mór», cujo ofício era dirigir e mandar fazer as montarías no concelho e «seu distrito».

Gozavam de muitos e importantes privilégios e isenções[1].

Havia o «Porteiro», cujas funções consistiam em citar os cavaleiros vilãos[2] para virem a juízo, fazer arrestos, penhoras, prender, dar posse judicial de bens móveis e de raiz, pô-los em almoeda, etc.

Os Sacadores»[sic], «Colhedores» ou «Carteleiros» eram nomeados pela Câmara e tinham a seu cargo cobrar os roles das sisas, dos expostos, etc.

Os Almotacés, também de nomeação camarária e cuja competência era a dos antigos «edis», tinham por atribuições a inspecção dos caminhos públicos, edifícios, pesos e medidas, limpeza das ruas, servidões, polícia dos açougues, etc. Os processos da almotacaria eram sumários, e os julgamentos eram feitos em qualquer parte, sem tribunal fixo, mas havia apelação para a Câmara. Os castigos impostos pelos «Almotacés» executavam-se nos pelourinhos[3]. Serviam por três meses[4].

*Pregoeiro» ou «Vózeiro». Dava publicidade aos actos emanados das autoridades administrativas ou judiciais[5].

O «Almoxarife», também chamado «Vigario», e «Mordomo», era o arrecadador das rendas reais e direitos sobre o pão, vinho, azeite, etc.

Para a eleição camarária havia o *pelouro», que era uma pequena bola de cera, dentro da qual se metia um escrito com os nomes do juiz ordinário e vereadores. Era encerrado depois dentro de um saquinho de estopa, que se cosia, e em seguida era guardado no «cofre das justiças», fechado a 3 chaves, para se abrir, em sessão camarária, quando estava para terminar o tempo do exercício do juiz e vereadores, isto é, anualmente[6].


  1. Por Carta régia de D. Maria I de 12 de Novembro de 1790, expedida de Lisboa, foi nomeado Monteiro-mór de Coura Heytor Luiz de Barbosa Lima e Mello da casa de Boia-a-Monte (Viamonte), por desistência de seu tio José Luiz de Mello Lima e Menezes residente em Mozelos. Este foi nomeado por Carta Patente de 18 de Fevereiro de 1771. A Heytor Luiz de Lemos de Barbosa Lima e Mello sucedeu, por nomeação; no mesmo cargo, seu filho António José de Mello Barboza Pereira de Castro, como consta da Carta Patente de 17 de Julho de 1807, no arquivo municipal. Além do Monteiro-mór havia nas freguesias ou grupo delas os - montarazes, para gular o povo nas montarias.
  2. Cavalleiros peões eram herdadores que possuíam terras, em razão das quais eram obrigados a prestar serviço militar a cavalo. «Instit. em Port.», pelo sr. F. de Almeida, pág. 69.
  3. A. Herculano, Hist. de Port., liv. 8.º parte 2.³.
  4. Em geral, a nomeação recala sobre munícipes de consideração e respeitabilidade.
  5. A. Herculano, obra e lugar citado.
  6. As três chaves do cofre eram entregues pelo juiz e dois vereadores do ano anterior aos actuais, aos quais competia abrir o «pelouro», e ler a lista que ele continha.