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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/19

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dado a Fernão de Annes de Lima, pai do 1.° visconde de Vila Nova de Cerveira, por doação de D. João I[1].

Os privilégios, direitos e regalias, transferidos do Padroado Real para o donatário, quasi foram uma alienação de soberania, pois tinha jurisdição no crime, no cível e o direito de nomear tabeliães, etc. Percebia todas as rendas, foros e direitos temporais e reais, que o Rei demitiu da Coroa.

Até se ordenava aos «povoadores» da terra de Coyra (e outras), que fossem obedientes ao donatário, «como a seu Senhor»!

Pouco menos do que servos da gleba!

Mais tarde, por ocasião das diversas confirmações régias desta doação, foram introduzidas pelos Reis algumas modificações, que não afectavam, sensivelmente, a sua essência.

Assim, D. Henrique, por alvará de 3 de Abril de 1579, dado em Almeirim, impôs aos Viscondes a obrigação de - usarem o apelido «Lima», «para haver memória daqueles de quem descendem.»

E já, em 1575, The haviam sido notificadas outras obrigações, as quais cerceavam, um pouco, os primitivos direitos, e, por elas, não podiam levar dízimas aos tabeliães, Meirinho e Alcaide, nem fazer eleições, nem passar Cartas de confirmação.

Uma alteração curiosa e tanto ou quanto em briga com a liberdade de escolha da esposa, era aquela pela qual o Visconde não podia casar, sem licença régia, porque o monarca queria que a futura - cara-metade - do Visconde fosse escolhida «a seu contento», dele, Rei.

No mesmo ano de 1579 ainda o Rei ordenou, que os Viscondes usassem «primeiro» do apelido - «Lima», e, depois, do de- «<Brito».

A prova de que este senhorio (Coyra, Frayan, Valdevez, Paço de Giela e diferentes coutos de Ponte do Lima) era um quasi feudo, ressalta dos própris termos em que o donatário costumava dar os seus «Alvarás» de nomeação de empregados públicos. - Por se achar vaga a propriedade (lê-se num destes diplomas) do oficio de escrivão do público e nótas do meu concelho de Coura... hei por bem fazer mercê a F..., como qual levará todos os proez, precalços, emolumentos e rendimentos...»[sic][2]

Em 1811 o Visconde (já era Marquês de Ponte do Lima) recebia das terras de Coura 750 medidas[3] (alquei-


  1. A «Carta» desta doação foi expedida da cidade do Porto e tem a data de 2 de Janeiro da era de 1437 (1339 de J. C.). Segundo ela, a sucessão só podia dar-se na linha recta masculina dos filhos «lidimos» (Liv. dos registos, arquivo da Câmara). Fernão de Annes de Lima esteve com a nosso rei no cerco de Tuy, onde lhe prestou serviços. A varonia dos Viscondes de Vila Nova de Cerveira terminou em D. Francisco de Lima, 5.º Visconde, porque tendo casado com D. Brites de Alcaçova, filha do 1.º conde de Idanha, sucedendo-lhes sua filha D. Ignez de Lima, que casou com Luiz de Brito e Nogueira, entrando por este casamento na casa dos viscondes a varonia dos Britos, que se conservou até sua bisneta D. Maria Xavier de Lima e Hohenloe que desposou, em 1720, Thomaz da Silva Telles, filho do 2.° marquês d'Alegréte: e daqui proveio outra varonia - a dos Silvas Telles - na casa dos Viscondes, que a este título juntou o de marquês de Ponte do Lima, etc., por Carta de 17-12-1790.-(Portugal Ant. e Mod., vol. II pág. 812).
  2. «Livro dos registos», fl. 23, v., do ano de 1783, no arquivo da Câmara. Este alvará foi mandado passar pelo Visconde D. Thomaz de Lima Telles da Silva.
  3. Esta medida tem 23 litros e tanto.