Faça-se menos política e mais administração nos muni- cípios, e o povo proteste sempre pelas suas regalias.
A eleição do juiz ordinário, vereadores, e procurador do concelho, quando algum falecia ou se livrava do cargo, era o Corregedor quem mandava proceder a ela, e os seus trâmites eram estes: a câmara designava o dia da eleição, sendo avisados para ela «as gentes da governança do concelho», afim de votarem «em acto de Câmara» (em sessão), e no «pelourinho» afixava-se um edital para o mesmo efeito. Chegado o dia designado, deitava-se um «pregão», convidando «todos da governança», que estivessem presentes, a reunirem-se para dar o seu voto. Terminado o pregão, começava a votação; e, feita esta, o juiz presidente mandava anunciar que, «se houvesse mais quem quizesse votar, viesse».
A seguir fazia-se o «regulamento» dos votos (escrutínio), o apuramento para cada eleito, e por último a proclamação do mais votado. Terminadas estas operações, passava-se mandado para notificar os eleitos definitivamente, afim de se apresentarem a prestar juramento e entrarem no exercício dos seus cargos, devendo, antes do juramento, apresentar «folha corrida».
O cargo de «procurador do concelho» parece que era pouco apetecido, pois havia, quasi sempre, pedidos de isenção ou reclamações para o não servirem.
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