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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/71

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Frayão; e chegou a sua ousadia a ponto de fazer conselho no Couto, demorando-se nele cinco, seis, oito dias, «e mais», o que dizia o D. Abade, muito lhe prejudicava os interesses.

A avaliar pela queixa, o juiz era... uma razia.

Então, os moradores do Couto, D. Prior à frente, apresentaram-se ao Almoxarife, queixando-se de tais extorsões.

O juiz foi ouvido, e alegou: 1.º que a terra de Frayão - não fora apregoada; 2.º que não outorgou na aveença; 3.º que, fazendo o Couto parte do seu julgado[1], havia de ir lá, quando quisesse.

Esta resposta faz lembrar um ultimatum.

Os frades, porém, não se conformaram e levaram agravo para o Rei, que era D. Diniz[2], denunciando também o porteiro de Frayão[3], por lhes entrar «novamente» no Couto.

O Rei, por Carta Régia de 1 de Julho, da era de 1352 (1315, de J. C.) julgou nestes termos: «Mando a vós juiz de Frayão e a meu Meirinho, que anda Entre Douro e Minho, ou aquele que andar em seu logo que não soffrades a nenhum porteiro que lhes hi entre (no Couto)...»

A argúcia do juiz quebrara-se contra o valimento do mosteiro, mas as queixas continuaram a ferver, com carácter mais grave, porque o juiz foi acusado: 1.º de fazer citar os moradores do Couto sem ser pelo «Mordomo»[4]; 2.º de prender e fazer prender, assim como o meirinho, os moradores do mesmo Couto e conservá-los presos, mesmo depois de prestarem fiança; 3.º de que as «chêgas»[5] «constrangimentos» e «entregas» também não eram feitas pelo «Mordomo».

Mais uma vez a autoridade de Frayão levou chéque, porque foi dada sentença contra ela, excepto com relação ao 2.º ponto da arguição (prender e fazer prender), porque deu-se competência ao juiz para prender nos seguintes casos: 1.º quando alguém fizesse «roxo»[6]; quando metesse lixo em boca[7]; 3.º quando matasse homem; e 4.º quando fizesse «homisio provado perque d'elle deva haver pena o corpo».

Apesar de tudo, o juiz não deixava de importunar os filhos de S. Bento com novas arbitrariedades, perturbando-lhes o monacal socego no recesso das suas montanhas de S. Fins.

Tinham apenas decorrido dez anos e já o Almoxarife[8], em 26 de Junho, da era de 1362 (1324, de J. C.), nas Lageas de Pauzada, ordenava ao juiz, que não fosse, de futuro, fazer audiência ou conselho ao Couto, senão mensalmente e isso a um canto do mesmo[9].

Parece que a ganância não era estranha a estas queixas e bulhas, tendo por isso, de intervir o Almoxarife, perante o qual o D. «Priól» também acusou o juiz e o meirinho, por fazerem «grandes damnos e grandes damnificações»,


  1. Já vimos que o julgado de Frayão abrangia Coura, Valença, couto de S. Fins e parte de Monção.
  2. Reinou pelos anos de 1279-1325.
  3. O «Porteiro» cobrava as rendas do concelho.
  4. Antigo oficial de justiça, que citava as partes e fazia execução. Dic. de Moraes.
  5. Citação ou paga a quem a fazia. Cfr. Dic. de Moraes.
  6. Violentar mulher.
  7. Era uma das injúrias mais graves daquele tempo, que nos Forais aparecia com os nomes de - stercuo in ore, merda in bucca, lixo em boca e deostas. (Cf. Viterbo).
  8. O Almoxarife recebia, de três em três meses, as fintas, talhas, etc.
  9. «A cabo», diz o original, (cópia autêntica).