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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/79

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Este vestuário compunha-se de - «casaco, colete, calças, chapéu, lenço para o pescoço e sapatos».

Contrastando com esta rasgada generosidade camarária, o cofre municipal estava em penúria, porque o P.e Manuel José de Brito, professor de instrução primária, cedeu do seu vencimento 20$000 réis a favor daquele cofre, por este «não ter meios pecuniários»[1].

Vejamos ainda o que de mais notável ocorreu, intra muros, no ano de 1838.

A revolução de Setembro, de 1836, havia proclamado a Constituição de 1822, jurada aqui no dia 22 daquele mês.

A revolta dos marechaes (18 de Setembro de 1837) não vingou, e por isso foram convocadas as Cortes, para modificar aquela Constituição, cujos trabalhos só ficaram concluídos no ano seguinte (1838), sendo então posta em vigor.

Este concelho não foi dos últimos em aceitá-la, porque, a 6 de Maio deste ano, o Presidente da Câmara jurou-a, sendo-lhe apresentado, para este efeito, um livro dos Evangelhos pelo abade da freguesia de Paredes - Bento Luiz Alvares da Costa[2].

Do breve relato acerca do período de 1834-1838, facilmente se depreende, que a implantação do regime liberal nesta localidade não foi trabalhosa nem cortada de violências, como em outras partes do país.

O elemento clerical, tão ostensivamente afeiçoado à bandeira legitimista na província do Minho, e bem assim os homens que estiverem em mais evidência na realeza legitimista, parece que abraçaram o novo regime, sem relutância ou animosidade.

Em todo o caso, esta relativa tranquilidade concelhia e adesão à causa da Rainha, não significa que, depois da morte de D. João VI (1826), todos seguissem as partes do Duque de Bragança e sua filha.

O facto de o «General das Armas da Província» se ver obrigado a destacar para aqui uma força da armada, para conter os sequazes do absolutismo, e de mandar uma comissão, composta de oficiais do exército, que se entendesse com a Câmara, para ela exercer vigilância sobre os amotinadores e perturbadores do sossego público[3], confirma aquele asserto.

Esta comissão fez sentir ao senado municipal que neste concelho tinha havido «quem tivesse proclamado o Senhor D. Miguel rei absoluto de Portugal» e vozes sediciosas de «morra a Constituição».

Em todo o caso, o facto capital é que, quando a sorte das armas dava a vitória a D. Pedro, já se reconhecia nesta localidade, que a usurpação fora origem de «grande número de desgraças».

É certo que muitos funcionários, vereadores, e autoridadesl[sic] que vinham do reinado de D. João VI e que tinham servido no tempo do Duque de Bragança e de sua filha


  1. Este professor vencia 90$000, pagos pelo Estado, e 20$000 pela Câmara. Foi desta última verba que ele cedeu.
  2. Este pároco era tio do Sr. José Maria Alvares da Costa. Foi sempre legitimista.
  3. Esta comissão era constituída por Manuel António Pereira - capitão do regimento n.º 21; Joaquim Borges de Medeiros - capitão de caçadores n.º 12; João Vasconcelos capitão de Milicias de Vila do Conde; Manuel Ignacio Faria Salgado - tenente do mesmo corpo; Joaquim Correia Machado - alferes do regimento n.º 21; João António de Sousa e José Mariano de Macedo.