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Página:No Alto Minho Paredes de Coura.pdf/87

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linda povoação, dotada de todos os melhoramentos modernos»[1].

Até 1875, pode afirmar-se, este concelho só entrava na equação das povoações nacionais, quando o Erário Público dava o periódico rebate, para abastecer as suas arcas depauperadas.

Afora estas sangrias, para o acordar, ele cá continuava a dormir o sono do abandono público, no seu ninho de montanhas.

Andava-se na faina da cultura do cereal - Abril e Maio - e lá entrava pelo campo, onde corria a lavrada, o esbirro, de sobrecenho carregado, com ares de grand seigneur, a fim de intimar o agricultor para, no dia seguinte ou dia tantos, se apresentar no tribunal da comarca de Valença, como jurado ou testemunha.

E, como então as audiências gerais se prolongavam, naquela comarca, por 8, 10 e 15 dias, jurados e testemunhas, viam-se obrigados a mudar de residência para aquela vila.

Ora isto, que pode afigurar-se de somenos importância, representava ónus pesadíssimo e gravame intolerável para a população rural, que era a mais sacrificada.

Depois, entre os dois concelhos, não havia um metro de estrada a macadam, e o trajecto tinha de fazer-se pelos ínvios carreiros da desabrigada serra do Carvalho.

A casa, os negócios, os trabalhos, o amanho das terras e até a família, eram sacrificadas a este desterro forçado, tornando-se, assim, mais incomportável esta situação descaroável.

O lavrador, habituado à parcimónia e economia domésticas, era obrigado, pela força das circunstâncias, a ir instalar-se, durante aquele tempo, numa hospedaria, onde, quando se retirava, lhe apresentavam contas... de ocasião.

Enfim, a população via, com animosa aversão, este estado de coisas, e as vereações, por sua parte, não perdiam o ensejo de pedir a criação de uma comarca.

Justas eram as queixas, atendíveis e fundamentadas as reclamações, enorme o sacrifício, mas ninguém as ouvia e ninguém tomava a defesa dos nossos direitos.

***

Em 16 de Março, de 1860, a Câmara Municipal pediu a criação de uma comarca para este concelho.

Não foi atendida.

Em 10 de Junho, de 1862, requereu um círculo de jurados, para serem aqui julgadas as causas cíveis e crimes, em que eles tivessem de intervir, segundo a lei.

Era um paliativo, porque o mal continuava a subsistir.

Pelo decreto de 28 de Maio, de 1863, foi, com efeito, criado este círculo.

A sua existência foi efémera: a lei de 15 de Janeiro, de 1868, extinguiu-o.

Entretanto, a edilidade deste concelho não abriu mão do momentoso assunto e oficiou ao deputado Carlos Brandão Pereira de Castro, nosso representante em Cortes, pedindo-lhe os seus bons ofícios, visto que em uma das sessões da Câmara dos Deputados, em 1860, fora ele quem tinha apresentado o projecto de lei, para a criação desta comarca, o qual chegou a ser aprovado pela respectiva comissão daquela Câmara.

Ainda, em 1866, quando se discutia o projecto de lei


  1. «Domingo Illustrado», n.º 146, pag. 617.