O seu primeiro pessoal foi:
Juiz de direito - dr. Guilherme Marcelino da Costa Ramos.
Delegado - dr. António Dias d' Abreu.
Escrivães:
1.º ofício - José Narciso Alves[1].
2.º » - João Norberto Alvares Pereira da Guerra
3.º » - Joaquim Eduardo Breda de Melo
Oficiais de diligências:
1.º - João António de Sousa.
2.º - António Augusto Ferreira Soares.
A inauguração foi solenizada com manifestações de regosijo público, músicas e foguetes, terminando por um espléndido baile, na casa da escola Conde de Ferreira, ao qual concorreram damas e cavalheiros das vizinhas comarcas de Ponte do Lima e Valença.
O movimento da comarca é regular, se bem que o civel parece tender a diminuir, como aliás acontece em muitas outras.
Quanto à criminalidade, pode dizer-se que é mínima, pois não se registam, em geral, casos de sensação, que põem em alvoroço uma povoação.
Quasi sempre são submetidos à apreciação do tribunal esses pecados veniais, de toda a parte, de todos os tempos, que não é possível eliminar, a despeito de todas as leis penais e repressivas. (Cfr. estatísticas, no fim).
E é de notar, que muitos daqueles pecados veniais[2] tiram a sua origem de pequenos incidentes, de insignificantes contendas pessoais suscitadas a propósito dos trabalhos agrícolas e pequenas invasões dos direitos da propriedade.
Nem isto admira.
O nosso agricultor é minimamente cioso das suas posses e regalias, e, por isso, o desvio, indevido, de um
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Dr. Custódio J. Vieira
Cons.º A. C. Barjona de Freitas
veio ou meia telha de água, mesmo por alguns minutos, é bastante para provocar brigas e desforços pessoais.
Coitados!
A propriedade, onerada de pesados tributos e vexatorias alcavalas para o Estado, escassamente remuneradora - (21/2 a 3%), e sempre fintada para todas as despesas paroquiais, desperta-lhes cuidados e intolerâncias que, por vezes, desandam em factos puníveis, muitos dos quais o bom Magnaud absolveria, mesmo provados.