É lançada a meio do edifício, em frente do vestíbulo, e dá para outro corredor do segundo andar, que corre no alinhamento do primeiro.
Tanto a sala do Tribunal, como o salão nobre da Câmara, são duas instalações espaçosas, banhadas de luz, que impressionam bem.
Neste andar está a secretaria da Câmara, gabinetes do Presidente e do Juiz, sala do tribunal e sala das sessões camarárias.
Em correspondência com uma porta da sala do tribunal, há uma escada, que dá comunicação para as salas dos jurados e das testemunhas, construídas no vão do telhado.
Estas instalações estão dispostas de forma que, tanto os jurados como as testemunhas, podem estar em comunicação directa com o tribunal, ser o estarem com o público.
O edifício não é uma construção pesada, mas simples e graciosa: há em todo ele um quid de distinção e de natural singeleza, que ajusta bem com a humildade da população rural que o frequenta.
Dir-se-ia o enlace da gravidade da justiça com as luminosas feições do progresso hodierno.
Não veste de luxo, mas não é andrajoso.
Ideia feliz, em que Oliveira Martins soube conjugar a parcimónia e a mediania com a decência e o asseio.
Todos os compartimentos, tanto da Câmara, como do tribunal e mais repartições, tem luz própria e a capacidade precisa para um movimento regular.
O largo, que o circunda, com quanto não tenha regularidade de linhas, foi arborizado e ajardinado com gosto, e faz realçar a perspectiva do edifício.
Na sessão camarária de 7 de Janeiro, de 1882, é que foi deliberada a sua construção, depois de apresentada pelo Presidente a respectiva planta e caderno de encargos, que foi aprovada pela Comissão Executiva, em 19 do mesmo mês e ano.
Confeccionado o orçamento da obra, aparecia no «Valenciano», n.º 264, do dia 21 de Setembro, do mesmo ano (1882), o anúncio para a sua arrematação, que foi adjudicada, em hasta pública, na parte de pedreiro, ao mestre António Manuel Goes de Melo, da freguesia de Lanhelas, concelho de Caminha, lavrando-se a escritura em 14 de Novembro; e, na parte de carpinteiro, ao mestre António Joaquim da Rocha Vale, da freguesia de Sopo, concelho de Cerveira.
O contrato provisório foi assinado na sessão camarária de 3 de Setembro, daquele ano, e aprovado pela Comissão Executiva em 6 do mesmo mês: três dias depois!
Só a vapor.
As condições deste importante trabalho foram aprovadas pela Câmara em sessão de 2 de Setembro, e por aquela Comissão no dia 8.
Na sessão de 18 de Novembro (1882) foram aprovadas as condições para o fornecimento de telha, cal, gesso, porcelana, grades de ferro e mosaico.
Toda a construção, incluindo pintura, ferragens, telha, cal, etc., importou em 7.235$370 reis.
E as contribuições municipais não foram agravadas!
A 6 de Janeiro, de 1884, inauguravam-se, com soleníssima sessão, os novos Paços do Concelho.
Não pode deixar de reconhecer-se que a realização deste importantíssimo melhoramento local, representa um verdadeiro tour de force.