Página:Novas Horas Marianas ou Officio Menor da SS. Virgem Maria Nossa Senhora.pdf/234

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caes em união das missas que se disserem naquelle dia.

XIII. Proporem firmemente de não cometter peccado com pleno conhecimento e deliberado proposito.

XIV. E conhecendo haver cahido em algumas falta, pedirem logo perdão a Deos de todo o seu coração.

XV. Fazerem todos os dias exame sobre o vicio a que são mais sujeito, e fazerem alguma penitencia todas as vezes que cahirem nelle.

XVI. Examinarem-se á noite dos peccados e faltas de todo o dia; pedindo perdão a Deos de o haverem offendido, e tomando-os na lembrança para se confessarem d'elles.

XVII. Fazerem annualmente uma revista dos peccados que houverem commettido naquelle anno, para conhecerem melhor o estado da sua consciencia.

XVIII. Nos domingos e dias festivos, assistirem á missa e officios divinos quanto lhes for possivel, e evitarem os jogos, seculares divertimentos, com que se profana a santidade d'aquelles dias.