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Página:O Beija-Flor, No. 6, 1830.pdf/6

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2e. A redação de hum Codigo para a escravatura que uniformise o tratamento que se deve dar aos escravos , e combine o interesse do dono , com o toleravel bem estar dos pretos , pois que a Religiāo , humanidade , e utilidade privada, e publica assim o exigem.

3e. A convocaçāo annual , em cada comarca , dos Agricultores mais consideraveis , e pessoas mais conspicuas , para formarem hum Jury d՚Agricultura que premiaria com gratificaçōes , medalhas , e honrosas mençōes aquelles que se teriāo destinguido no decurso do anno pela perfeiçāo dos seus productos , a introducçāo d՚alguma cultura nova , ou cuja escravatura estaria no melhor estado ou teria soffrido proporcionalmente menor mortandade.

4e. A creaçāo de cadeiras d՚Agricultura em todas as cabeças das Provincias , e mesmo das comarcas , exigindo-se que os Administradores e primeiros feitores dos engenhos , e fazendas, que contassem mais de 15 escravos , fossem assistir a elles , e mesmo depois de hum prazo competente , nāo permittindo as pessoas que se destinassem a semelhantes empregos faze-lo sem os diplomas de dito curso.

    poderem inspeccionar de ida e volta , em carruagens de vidros , e a quatro , he a que conduziria da Corte aos centros da provincia de Minas Geraes , proporcionando á esta os meios de levar em decupiada abundancia os generos que actualmente nos manda, et outros muitos que o actual systema de transporte nāo abrange , devendo os rendimentos do fisco dobrar na Corte , só com a realisaçāo da dita estrada.