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Nosso critério de seleção buscou ser abrangente: encontram-se representados países que seguem o sistema de droit d'auteur e países que seguem o copyright. Além disso, a escolha se deveu à importância dos casos e à sua utilidade na discussão acerca do domínio público no Brasil.

Sempre que possível, buscamos os fundamentos legais do domínio público em cada um dos países, bem como orientação doutrinária e jurisprudencial. Nosso objetivo é apresentar o painel mais amplo possível para que possamos nos valer dos ensinamentos estrangeiros em prol da construção da melhor teoria do domínio público nacional.

 

2.3.2.1. Estados Unidos

O mais influente país adepto do sistema de copyright no cenário internacional contemporâneo, os Estados Unidos contam com um sistema de proteção a direitos autorais bastante peculiar e que foi alterado substancialmente ao longo do século XX. O exemplo norte-americano é de fato digno de estudo, não apenas diante da sua importância no mundo de hoje, mas especialmente pelos diversos aspectos relevantes para nossa sistematização do instituto do domínio público.

Em primeiro lugar, cabe ressaltar que os Estados Unidos foram um dos países que mais ampliaram a proteção às obras intelectuais ao longo das últimas décadas, de modo que o prazo legal foi aumentado de 28 anos contados da elaboração da obra para a vida do autor mais 70 anos ou 95 anos, no caso de pessoa jurídica ser titular do direito, podendo chegar mesmo a 120 anos.

Ainda que as mudanças da lei tenham perpassado todo o século XX, foi a partir dos anos 1970 que a lei norte-americana mais mudou. Em 1998, com a aprovação do Copyright Term Extension Act (também chamado Sonny Bono Act ou Mickey Mouse Protection Act, em razão da atuação do músico Sonny Bono na aprovação da lei bem como da consequente prorrogação do prazo de proteção ao personagem Mickey Mouse), os prazos foram prorrogados para 70 anos após a vida do autor ou 95 anos (ou ainda 120 anos)[1], quando se tratasse de obra sob encomenda. Segundo Lawrence Lessig, essa foi a nona vez em que o congresso norte-americano estendeu o prazo de proteção a direitos autorais ao longo de 40 anos[2]. Landes e Posner fazem uma síntese bastante precisa relativa ao aumento de proteção dos direitos autorais nos Estados Unidos[3]:


  1. José de Oliveira Ascensão critica o aumento do prazo, alegando que se por um lado foi concedido um prazo adicional de 20 anos de lucro pela exploração de obras, não havia qualquer contrapartida e a exclusiva mantinha o impedimento do livre uso das obras que seguiam protegidas. ASCENSÃO, José de Oliveira. En Torno al Dominio Público de Pago y la Actividad de Control de la Administración en la Experiencia Portuguesa. Cit.; p. 276.
  2. LESSIG, Lawrence. Cultura Livre: Como a Grande Mídia Usa a Tecnologia e a Lei para Bloquear a Cultura e Controlar a Sociedade. São Paulo: Trama, 2005; p. 216.
  3. LANDES, William M. e POSNER, Richard A. The Economic Structure of Intellectual Property Law. Cit.; pp. 210-211. Tradução livre do autor. No original, lê-se que: “[t]he first federal copyright statute, enacted in 1790, specified an initial term of fourteen years plus a renewal term of the same length, provided the author was still living at the end of the initial term. The initial term was lengthened to twenty-eight years in 1831 and the renewal term to twenty-eight years