Página:O Dominio Publico no Direito Autoral Brasileiro.pdf/178

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propriedade sobre o bem resultante do uso é porque a natureza do direito autoral não a comporta). Mas o texto continua à disposição de terceiros, em sua integridade.

Por tudo isso, parece-nos que a melhor qualificação para as obras em domínio público é mesmo “bens de uso comum do povo”, ainda que sujeita a certas particularidades, que não são suficientes, entretanto, para  descaracterizá-la.

 

3.2. Estrutura do domínio público

 

Ao analisarmos a estrutura de determinado instituto jurídico, a pergunta que se pretende responder é: “o que é?”. Apesar de a questão parecer simples, não passa de uma impressão precipitada. A discussão acadêmica acerca do domínio público é relativamente recente, e mesmo obras seminais como o texto de David Lange, “Recognizing the Public Domain”, não se prestam a defini-lo. Por isso, no dizer de Ronan Deazley, por vezes o domínio público pode ser visto como uma nébula, como um espaço sem forma ou fronteiras claramente  definidas[1].

Para sabermos o que é o domínio público, indispensável analisarmos a LDA. A leitura de seus artigos aponta as fronteiras do domínio público em nossa legislação, aquilo a que vamos chamar domínio público legal.

Junto ao domínio público legal, trataremos mais adiante do domínio público que não se dá diretamente a partir da aplicação direta das regras definidoras do domínio público na LDA, mas sim da vontade do titular dos direitos autorais, a que chamaremos de domínio público voluntário.

 

3.2.1. O domínio público legal

 

3.2.1.1. O domínio público na lei de direitos autorais

 

A LDA faz menção expressa ao domínio público em 5 de seus dispositivos, conforme segue (grifamos):

 

Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.

 

Art. 24. São direitos morais do autor: (...)

§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.


  1. DEAZLEY, Ronan. Copyright's Public Domain. Intellectual Property — The Many Faces of the Public Domain. Cheltenham: 2007; p. 21.