c) aparentemente a Biblioteca Nacional está orientando de maneira equivocada seus usuários quanto à necessidade de pedir autorização a terceiros para uso de obras em domínio público, na medida em que os direitos autorais patrimoniais já não são protegidos;
d) o valor cobrado de Verena Kael para obter cópia das obras em domínio público foi superior àquele praticado pela Biblioteca Nacional. Se isso em si mesmo não chega a ser um fato abusivo (em regra, cada um pode cobrar o quanto quiser pelo acesso às obras), a recusa da Biblioteca Nacional retira da documentarista o direito de escolher pagar mais ou menos por uma reprodução com maior ou menor qualidade.
Por outro lado, a ampla difusão de obras em domínio público (com limites bem definidos e sua função respeitada) pode ter como consequência, entre outras:
a) maior acesso à cultura e à informação, promovendo desenvolvimento educacional e cultural do país;
b) maior efetividade ao princípio constitucional da liberdade de expressão;
c) crescimento econômico por conta da maior circulação de obras culturais;
d) maior segurança jurídica quanto ao uso de obras de terceiros que tenham ingressado em domínio público.
III.
A falta de discussão acadêmica e social do papel do domínio público acarreta o surgimento de situações a nosso ver inaceitáveis. Não é raro encontrarmos abaixo dos dados de catalogação de obras impressas informações publicadas pelas editoras no sentido de se proibir a cópia parcial ou integral da obra editada, mesmo quando essa informação se revela equivocada.
Veja-se o caso do livro “Curso de História do Direito”, de autoria de José Reinaldo de Lima Lopes, Rafael Mafei Rabelo Queiroz e Thiago dos Santos Acca e publicado pela Editora Método[1]. Na quarta página do livro, logo abaixo de seu número ISBN, encontramos o seguinte texto:
Todos os direitos reservados. Nos termos da Lei que resguarda todos os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial de qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, fotocópia e gravação, sem permissão por escrito do autor e do editor. (grifamos)
O texto acima reproduzido, não há dúvida, é abusivo. Em primeiro lugar, em termos absolutos. Em segundo lugar, por conta de características específicas da obra.
- ↑ LOPES, José Reinaldo de Lima; QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo e ACCA, Thiago dos Santos. Curso de História do Direito. São Paulo: Método, 2006.