Página:O Dominio Publico no Direito Autoral Brasileiro.pdf/283

Wikisource, a biblioteca livre

A função do domínio público se cumpre na medida em que as obras que nele ingressaram podem circular livremente, ao menor custo possível, estimulando reedição de trabalhos antigos e criação de novos, impulsionando a economia cultural e do entretenimento, cumprindo seu papel social e educativo e, finalmente, respeitando-se os princípios constitucionais e demais normas de nosso ordenamento jurídico.

 

3.4. Direito subjetivo ao domínio público

 

Uma vez que determinada obra ingresse em domínio público, poderá ser utilizada por qualquer pessoa, independentemente de autorização ou remuneração (a título de licença), ainda que, conforme visto anteriormente, seu acesso possa vir a ser remunerado. Será este, portanto, um direito atribuído a todos. Trata-se, então de um direito subjetivo conforme definido por Miguel Reale: “a possibilidade de exigir-se, de maneira garantida, aquilo que as normas de direito atribuem a alguém como próprio”[1]. A menção às normas de direito é fundamental porque, afinal, não existe “direito subjetivo sem regra jurídica (direito objetivo), que incida sobre suporte fático tido por ela mesma como suficientes”[2]. Em razão da extinção dos direitos patrimoniais de autor, o direito subjetivo à utilização de obra em domínio público será absoluto, no sentido de caracterizar uma “relação oponível à generalidade dos indivíduos, isto é, dotada de eficácia universal, sem a especificação de sua exigibilidade contra determinado sujeito passivo”[3]. Tal direito será exercido erga omnes, não contra um titular específico (como seria o direito de crédito, ou, mais especificamente, o caso de abuso por parte do titular do direito autoral, en-

quanto vigente).

Assim como os demais direitos absolutos, exercidos sem que haja um único devedor específico (como ocorre, já vimos, com os direitos de personalidade e com o direito de propriedade, por exemplo), o direito ao domínio público deve ser exercido em face de toda a coletividade.

Uma vez violado tal direito, a ação jurídica correspondente seria exercida em face de quem o tenha violado. Imagine-se, pois, a hipótese de um estudante que deseje ter acesso a determinada obra de arte que se encontra em domínio público, mas cujo suporte seja de propriedade de terceiro. Stephen Fishman explica como a matéria é tratada nos Estados Unidos[4]:


  1. 290
  2. 291
  3. 292
  4. 293

290 REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 1991; p. 258.

291 PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado — Tomo V. Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2000; p. 271.

292 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil — Vol. I. Cit.; p. 46.

293 Tradução livre do autor. No original, lê-se que “[p]rivate owners of public domain works of art are under no obligation to allow anyone into their home to make copies of the art or even to view it. And most major museums in the Unites States restrict the public from taking photographs of their collections. Some museums forbid photography entirely or permit only amateur photographs that of low quality and therefore not publishable. Other museums instruct visitors that they may use