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Página:O Federalista, 1840 (Vol. 1).pdf/65

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outros, cujos habitantes são credores ao governo de huma somma mais consideravel que a porção da divida nacional que lhes compete, reclamaráõ, com instancia, razoavel e sufficiente indemnisação; e a tardança que soffrerem excitará o seu resentimento. Entretanto, o estabelecimento definitivo de huma regra de proporção irá sendo differido já pela diversidade real das opiniões, já por delongas affectadas: os cidadãos dos Estados interessados gritaráō; as potencias estrangeiras instarão pela satisfação devida ás suas justas reclamações; e a paz dos Estados ficará exposta não só ao perigo de huma guerra externa, porém aos inconvenientes das dissencões interiores.

Supponhamos, porém, vencidas as difficuldades da admissão de huma regra qualquer, e que a proporção se estabeleceu ainda ha fortes razões de crêr que a regra admittida ha-de pesar sobre alguns Estados mais do que sobre outros. Aquelles a quem a desigualdade fizer soffrer, he bem natural que procurem alliviar o peso que soffrem; os outros hão-de naturalmente oppôr-se a huma revisão donde não póde resultar-lhes senão augmento de encargos. E ainda quando a regra adoptada se conformasse, na execução, com os principios da mais severa equidade, mesmo neste caso restaria grande numero de outras causas, que obrigarião muitos Estados a faltar aos seus pagamentos: primeiro a insufficiencia real de recursos; depois a má administração das finanças ou desordens accidentaes nas funcções do governo; finalmente a repugnancia que todos os homens sentem em privar-se do