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de uma época. Mas eu me resumo, afinal. Os autores que mais contribuíram para a formação do meu espírito foram:

Em Literatura: — Alencar, Taine, Sílvio Romero e Zola.

Em Direito: — Tobias Barreto, Jhering, Post, Savigny e Glasson.

Em Filosofia: — Littré, Comte, Spencer e Haeckel.

II

Qual das minhas obras prefiro? Julgo-as todas imperfeitas, não simplesmente em relação ao que deviam ser, mas até em relação ao que era lícito esperar que fossem.

Mas, para não fugir à interrogação, direi que o Direito da família e a Criminologia e Direito me satisfazem um tanto mais do que as outras minhas produções; o primeiro, pelas questões de ordem social que me permitiu enfrentar, e a segunda, porque nela pode meu espírito acentuar mais a sua individualidade.

No entanto, o Direito das obrigações é mais sintético do que o Direito da família; se me pedissem um trecho para uma coletânea, eu o iria colher, de preferência, nos Juristas filósofos; e, se fosse falar como técnico, talvez devesse dar a primazia ao Direito das sucessões.