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CONCLUEM AS REVELAÇÕES DE A. M. C.

 

I

 

Convidada a expor o que sabia, a condessa disse de viva voz, com humildade e com firmeza, a causa e o modo como involuntariamente matara Rytmel.

— Eis as cartas e as notas que elle trazia comsigo — concluiu ella, collocando sobre a mesa um masso de papeis atados n’uma gravata branca. As minhas derradeiras disposições, accrescentou, estão feitas. Dêem-me o destino que quizerem. Inflijam-me o castigo que mereço.

Estavamos todos calados. F... adiantou-se para o centro da sala e ergueu a voz:

— Castigar é usurpar um poder providencial. A justiça humana que se apodera dos criminosos não tem por fim vingar a sociedade, mas sim protegel-a do contagio e da infecção da culpa. Todo o crime é uma enfermidade. A acção dos tribunaes sobre os criminosos, posto que nem sempre cesse de facto, cessa effectivamente de direito no momento em que termina a cura. Sequestrar aquelles em que o mal deixou de ser uma suspeita physiologica, e por conseguinte uma verdade scientifica, é fazer á sociedade uma extorsão, que, por ser muitas vezes irremediavel não deixa de ser monstruosa e horrivel.